Esta newsletter está optimizada para formato HTML. Caso não consiga visualizar o conteúdo da mensagem, por favor clique aqui. |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
Ver mais +
Ver mais +
Ver mais +
Ver mais +
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a receber um conjunto de informações, nomeadamente sobre os serviços de apoio disponíveis, os procedimentos para apresentar uma denúncia, as condições para obtenção de proteção, o acesso a aconselhamento jurídico e apoio judiciário, o reembolso de despesas, entre outras, que lhe permitam exercer os seus direitos.
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
AVISO LEGAL | ||||||||||||||
|
||||||||||||||
Proprietário/Editor: Associação Portuguesa de Apoio à Vítima NIPC: 502 547 952 | Registo ERC nº 125984 | Diretor: Nuno Catarino Morada proprietário, editor e redação: Rua José Estevão, 135-A, Piso 1 | 1150-201 Lisboa Tel.: 21 358 79 00 | Email: apav.sede@apav.pt |
||||||||||||||