Esta newsletter está optimizada para formato HTML. Caso não consiga visualizar o conteúdo da mensagem, por favor clique aqui. |
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
Ver mais +
Ver mais +
Ver mais +
Ver mais +
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a receber informação relativa ao seu processo, nomeadamente qualquer decisão de não prosseguir ou de encerrar uma investigação, data e local do julgamento, natureza da acusação contra o autor do crime, entre outras.
|
||||||||||||||
|
||||||||||||||
AVISO LEGAL | ||||||||||||||
|
||||||||||||||
Proprietário/Editor: Associação Portuguesa de Apoio à Vítima NIPC: 502 547 952 | Registo ERC nº 125984 | Diretor: Nuno Catarino Morada proprietário, editor e redação: Rua José Estevão, 135-A, Piso 1 | 1150-201 Lisboa Tel.: 21 358 79 00 | Email: apav.sede@apav.pt |
||||||||||||||