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A vítima de crime tem direito a:
A vítima de crime tem direito a ser informada do momento em que a pessoa detida, acusada ou condenada por crimes que lhe digam respeito for libertada ou se tiver evadido da prisão, pelo menos nos casos em que exista um perigo ou um risco identificado de perigo para si.
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AVISO LEGAL | ||||||||||||||
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Proprietário/Editor: Associação Portuguesa de Apoio à Vítima NIPC: 502 547 952 | Registo ERC nº 125984 | Diretor: Nuno Catarino Morada proprietário, editor e redação: Rua José Estevão, 135-A, Piso 1 | 1150-201 Lisboa Tel.: 21 358 79 00 | Email: apav.sede@apav.pt |
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