A União Europeia aprovou em 25 de Outubro de 2012 a Directiva 2012/29/EU que estabelece as normas mínimas dos direitos ao apoio e à protecção das vítimas de criminalidade.
Esta Directiva confere às vítimas de crime uma carta de direitos fundamentais, que devem agora ser alvo de transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais até 16 de Novembro de 2015, sob pena de aplicação de sanções por incumprimento.
Perante esta obrigação do Estado Português, a APAV elaborou um documento intitulado “Para um Estatuto da Vítima em Portugal: Direitos mínimos das vítimas de todos os crimes”.