Modalidades de Voluntariado

Publicado .

MODALIDADES DE VOLUNTARIADO

Na APAV, o Voluntariado pode ser exercido de quatro formas distintas:              

              

   


  

  

Técnico/a de Apoio à Vítima Voluntário/a

Esta modalidade abrange todos/as os/as Voluntários/as que atendem a população num dos diversos Serviços da APAV. O atendimento pode ser feito de duas formas:
- Atendimento presencial, num dos Gabinetes de Apoio à Vítima;
- Atendimento através da Linha de Apoio à Vítima.

Critérios de inclusão:
- Ter mais de 18 anos.
- Para o atendimento presencial em Gabinete de Apoio à Vítima será dada preferência a todos/as aqueles/as com formação ou em anos avançados da formação superior em Psicologia, Direito ou Serviço Social. Contudo, são igualmente elegíveis aqueles/as candidatos/as com formação noutras áreas de formação, desde que após a análise do CV do/a candidato/a, este/a se revele adequado para as atividades a que se propõe.

  

  

Voluntário/a para Suporte Técnico / Operacional

Esta modalidade abrange todos/as aqueles/as com ou sem formação académica superior que, em vários âmbitos, que não o atendimento a vítimas, pretendem colaborar com a APAV. São exemplos os/as investigadores/as, tradutores/as, relações públicas, secretários/as, designers, enfermeiros/as, médicos/as, etc.
Esta modalidade de voluntariado é realizada presencialmente ou à distância, cumprindo um horário pré-acordado com a APAV.

Critérios de inclusão:
- Ter mais de 18 anos.
- Com ou sem formação superior, dependendo do apoio que pretende prestar.

  

  

Voluntário/a para a Prevenção e Sensibilização

Os/As Voluntários/as enquadrados/as na modalidade de Prevenção e Sensibilização realizam ações de informação e sensibilização ou implementação de programas de prevenção em diversos contextos, com diferentes públicos-alvo e sobre diferentes temáticas relacionadas com o trabalho desenvolvido pela APAV.

Critérios de inclusão:
- Ter mais de 18 anos.
- Com ou sem formação superior, dependendo do apoio que prestar.

  

  

Amigos/as Pro Bono

Esta modalidade compreende todas as pessoas que, apresentando uma prática profissional relevante, colaboram com a APAV sem cumprir um horário pré-estabelecido nos Serviços da APAV, podendo organizar a sua atividade de voluntariado conforme a sua disponibilidade, estando em sua própria casa e/ou local de trabalho, por exemplo Psicólogo/a ou o/a Advogado/a que se disponibiliza para prestar apoio a uma vítima de crime.
Os/As Voluntários/as desta modalidade poderão ainda prestar apoio noutras áreas que não o atendimento a vítimas de crime como, por exemplo, apoio a projetos, produção de um logótipo ou campanha de sensibilização, construção de uma base de dados, etc.

Critérios de inclusão:
- Ter mais de 18 anos.
- Com prática profissional relevante.

 

 

 

bot candidatura vol

 

Voluntariado na APAV

Publicado .

VOLUNTARIADO NA APAV

O/A Voluntário/a da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima é aquele que, respeitando os princípios consagrados nos estatutos da Associação, e nos termos do contrato-programa que celebra com a APAV, presta a sua actividade de voluntariado de forma desinteressada, livre e responsável, contribuindo, directa ou indirectamente, para o sucesso do apoio às vítimas de crime, aos seus familiares e/ou amigos.

Ao colaborar com a APAV enquanto Voluntário/a estará a:

  • A apoiar direta e/ou indiretamente vítimas de crime em Portugal;
  • Apoiar na sensibilização e informação da população em geral e/ou públicos estratégicos; 
  • Contribuir para a consolidação do estatuto de vítima em território nacional;
  • A obter experiência e formação certificada no apoio a vítimas de crime;
  • Contribuir para uma rede que já apoiou mais de 360.000 vítimas de crime diretas desde a sua criação e que é composta por mais de 200 voluntários. 

  

  

  

O que nos é pedido?

A APAV promove oportunidades de voluntariado a médio e longo prazo (com exceção da modalidade Amiga/o Pro Bono), sendo pedido aos/às Voluntários/as que se comprometam a colaborar connosco, pelo menos 4 horas semanais, num período mínimo de 6 meses. O horário de voluntariado será definido de acordo com a disponibilidade da/o Voluntária/o, tendo em consideração o horário de funcionamento do serviço onde realiza voluntariado. 

Todos/as os/as Voluntários/as deverão, igualmente, agir de acordo com as regras e princípios deontológicos por que se rege a sua atividade e dos princípios que constam no Código de Boa Conduta da APAV, respeitando a vida privada e a dignidade da pessoa que acompanha. Apenas através do respeito pela diversidade, igualdade e não discriminação (por motivos étnicos, nacionalidade, sexo, idade, orientação sexual, identidade de género, situação familiar, deficiência, nível de escolaridade, condição socioeconómica, convicções religiosas ou ideológicas) é possível garantir um ambiente no qual, as vítimas que nos procuram, se sintam confortáveis, seguras, correspondidas e compreendidas nas suas especificidades.

  

Quais os nossos direitos?

De forma a garantir o bem-estar e satisfação na colaboração com a APAV, garantimos:  

- Formação Inicial e contínua certificada (e.g., Curso de Atendimento e Apoio a Vítimas de Crime; Formação para a Prevenção e Sensibilização)- Acompanhamento e Supervisão contínuos;
- Integração numa equipa motivada, jovem e dinâmica;
- Kit de Boas-Vindas;
- Contrato-programa de Voluntariado;
- Desenvolvimento de competências pessoais e profissionais (e.g., comunicação, empatia);
- Oferecemos um ambiente de voluntariado favorável e em condições de higiene e segurança;
- Seguro de acidentes pessoal;
- Eventos lúdicos destinado a pessoas voluntárias;

A possibilidade de participar ativamente no esforço cívico de apoio a quem sofre violência e/ou crime e na defesa e afirmação dos direitos das vítimas na sociedade.

  

bot candidatura vol

  

Como ser Voluntário/a?

Publicado .

COMO SER VOLUNTÁRIO/A NA APAV?

Tendo por objetivo último a qualidade do apoio prestado a vítimas de crime em Portugal e a total satisfação dos/as seus/suas colaboradores/as (Voluntários/as no caso), a APAV conta com um processo de seleção e formação no âmbito do Voluntariado.

  

Processo Ciclo Voluntariado

  

Candidatura e entrevista de seleção

As candidaturas a voluntariado apav podem ser feitas presencialmente num dos nossos serviços, ou através de candidatura online. Caso a proposta do/a candidato/a se encaixe com as necessidades da apav, este/a será chamado/a para uma entrevista presencial onde se avaliam as suas expectativas, a sua disponibilidade e motivação para a realização de voluntariado

   

bot candidatura vol

   

Seleção dos/as candidatos/as, celebração do contrato-programa e integração do/a Voluntário/a

Uma vez aceite a candidatura, a APAV entra em contacto com o/a candidato/a e agenda-se um dia e hora para a assinatura do contrato-programa de onde contam os direitos e deveres do/a Voluntário/a. Nesse mesmo dia são apresentadas ao/à Voluntário/a as instalações onde este realizará o Voluntariado, assim como a equipa com quem colaborará.

  

   

Formação

A Formação APAV procura garantir o bom trabalho dos/as seus/suas colaboradores/as e uma boa prestação enquanto instituição que acredita e trabalha para que em Portugal todas as pessoas afetadas por um crime tenham acesso a serviços gratuitos, confidenciais e de qualidade e para que a posição da vítima de crime e os seus direitos sejam mais valorizados pela sociedade e pelas políticas.

Todos/as os/as Voluntários/as (à exceção das/os Amigas/os Probono) frequentam uma formação inicial (certificada pela DGERT) que os/as irá preparar para as atividades de voluntariado a realizar. Além da formação inicial, todos/as os/as Voluntários/as têm a possibilidade de frequentar formação contínua (Workshops temáticos, Seminários, Cursos de Especialização, etc.) que os/as capacitará de conhecimentos aprofundados sobre temáticas específicas do apoio a vítimas de crime.

  

Atividades de Voluntariado

Uma vez concluído o período de formação inicial, o/a Voluntário/a inicia a sua colaboração com a APAV. De um modo geral, e com excepção para os/as Amigos/as Pro Bono, é desejável que a pessoa voluntária disponibilize pelo menos 4 horas semanais, num período mínimo de 6 meses.