FAQ: Cidadãos Estrangeiros Vítimas de Crime
Quais são os direitos de um cidadão estrangeiro que seja vítima de um crime?
R: Um cidadão estrangeiro que seja alvo de uma situação de crime tem os mesmos direitos de qualquer cidadão português, nomeadamente o direito de reportar os factos às autoridades policiais, de receber proteção e apoios institucionais (como apoio médico e psicológico), e de ter um advogado para representá-lo no processo-crime. Entretanto, existem alguns aspetos ligados aos cidadãos estrangeiros que podem dificultar ou, em alguns casos, limitar o exercício de tais direitos, como o desconhecimento das instituições de apoio existentes em Portugal, o não domínio da língua portuguesa, a inexistência de uma rede de suporte no país (familiares e amigos) e o facto de estar ou não documentado em território nacional. Tais circunstâncias podem fazer com que os cidadãos imigrantes vítimas de um crime fiquem numa situação de especial vulnerabilidade, demandando apoios específicos.
A polícia pode recusar-se a receber a minha queixa porque sou estrangeiro?
R:Todo o cidadão estrangeiro, esteja ou não documentado em território nacional, tem o direito de apresentar uma denúncia ou queixa quando for vítima de um crime, dando início ao competente processo judicial. Nenhuma autoridade policial ou judicial pode recusar receber uma denúncia/queixa com base no facto de que a vítima não possui visto ou autorização de residência em Portugal, e caso tal ocorra convém que o interessado registe este facto no Livro de Reclamações e apresente uma reclamação ao superior hierárquico do funcionário público que recusou o ato.
Fui vítima de um crime, mas estou em situação irregular e tenho medo de ir apresentar a queixa. O que pode a polícia fazer-me se eu for até uma esquadra?
R: Mesmo que esteja em situação irregular, a polícia não pode se recusar a receber a queixa. Entretanto, no momento em que se dirigir à esquadra, os agentes policiais têm a obrigação de comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que tiveram conhecimento de um imigrante indocumentado, e com isso o SEF irá notificá-lo para tratar da sua situação, sob pena de receber uma ordem para abandono voluntário do território nacional. Caso esteja indocumentado e tenha sido vítima de um crime, entre em contacto com a APAV|UAVM para podermos informá-lo sobre os seus direitos e ajudá-lo(a) a encontrar uma resposta para a sua situação.
Sendo estrangeiro, posso pedir uma indemnização por ter sido vítima de um crime?
R: Sim. As vítimas de crime nacionais ou estrangeiras, mesmo que estejam em situação irregular, podem fazer o pedido de indemnização. São dois os pedidos de indemnização possíveis: o pedido feito ao autor do crime, no próprio processo-crime, e o pedido feito ao Estado, no caso dos crimes violentos e de violência doméstica.
Não tenho dinheiro para pagar um advogado. Como posso ter apoio?
R: Quando não tem condições para pagar a um advogado, pode pedir à Segurança Social que lhe conceda o apoio judiciário, nomeando-lhe um advogado para representá-lo no processo judicial. Dependendo dos rendimentos que aufere, a Segurança Social poderá isentá-lo de todos os custos do advogado e do processo, ou facultar-lhe o pagamento faseado destas custas. A APAV|UAVM pode auxiliar os interessados no preenchimento do impresso próprio para solicitar o apoio judiciário e também na seleção dos documentos que devem instruir o pedido.