Convenção Europeia sobre Direitos das Crianças
A Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996, foi aprovada pela Assembleia da República e ratificada pelo Presidente da República, tendo sido publicada no Diário da República.
Esta Convenção é de grande importância como instrumento jurídico internacional que vincula ao Estado Português na garantia do exercício dos direitos dos menores de dezoito anos – as crianças, e “tendo em vista o superior interesse das crianças, visa promover os seus direitos, conceder-lhes direitos processuais e facilitar o exercício desses mesmos direitos, garantindo que elas podem ser informadas, diretamente ou através de outras pessoas ou entidades, e que estão autorizadas a participar em processos perante autoridades judiciais que lhes digam respeito.”