Recomendação do Conselho Deontológico: Tratamento informativo de crimes envolvendo crianças
O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas emitiu uma recomendação acerca da cobertura noticiosa de crimes que envolvem crianças. A APAV acrescenta ainda que, de acordo com a Diretiva Europeia das Vítimas, os Estados-Membros devem assegurar que as autoridades competentes possam tomar, durante o processo penal, medidas adequadas para proteger a vida privada, nomeadamente as características pessoais da vítima, e as imagens das vítimas e dos seus familiares, bem como assegurar que as autoridades competentes possam adotar todas as medidas legais necessárias para evitar a divulgação ao público de informações que possam levar à identificação de uma criança vítima.
Também na legislação nacional esta questão é abordada, estabelecendo o Estatuto da vítima de crime que os órgãos de comunicação social, sempre que divulguem situações relativas à prática de crimes, quando as vítimas sejam crianças ou jovens ou outras pessoas especialmente vulneráveis, não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação. Por sua vez, a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo determina que os órgãos de comunicação social, sempre que divulguem situações de crianças ou jovens em perigo, não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação.
Pode ler aqui a recomendação do Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas: