FAQ: Tráfico de Pessoas

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Na rua onde eu moro existe uma casa de alterne onde trabalham algumas mulheres estrangeiras. Elas nunca podem sair da casa e frequentemente os vizinhos ouvem-nas a serem agredidas pelos seguranças. O que posso fazer para ajudá-las?

R: O facto de as mulheres não poderem sair de casa livremente e de estarem a ser fisicamente agredidas pode indicar que elas sejam vítimas de tráfico de seres humanos. Por estarem privadas da sua liberdade e autonomia, as vítimas de tráfico muitas vezes não conseguem pedir ajuda, e por isso é tão importante que as outras pessoas que tenham conhecimento da situação façam uma denúncia às autoridades. Ao fazer uma denúncia à polícia ou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (que é competente para investigar este crime), os agentes de autoridade irão investigar o ocorrido e poderão auxiliar as vítimas, caso se trate de uma situação de tráfico.

 

Quando estava no meu país, conheci um senhor que me ofereceu um trabalho no restaurante do seu primo, em Portugal. Quando aqui cheguei, encontrei condições muito diferentes daquelas que foram acordadas. Tiraram-me o passaporte, não me fizeram contrato, me obrigavam a trabalhar por 20 horas diárias na cozinha, não me pagavam ordenado e me proibiam de falar com clientes ou de sair sozinha. Uma noite o patrão estava a dormir e eu fugi, mas tenho medo de procurar a polícia porque estou sem documentos e receio ser presa. O que posso fazer?

R: Estão presentes nesta situação diversos indicadores da prática do crime de tráfico de seres humanos. O facto de vindo para Portugal por sua vontade e de ter aceitado o trabalho que lhe foi proposto (nas condições inicialmente acordadas) não impede o reconhecimento do crime. Ainda que esteja sem documentos, pode procurar as autoridades para fazer uma denúncia, sem que isso lhe acarrete qualquer problema. É importante notar que a lei dá às vítimas de tráfico de seres humanos algumas medidas de protecção e por isso é importante que haja denúncia dos factos.

 

FAQ: Cidadãos Estrangeiros Vítimas de Crime

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Quais são os direitos de um cidadão estrangeiro que seja vítima de um crime?

R: Um cidadão estrangeiro que seja alvo de uma situação de crime tem os mesmos direitos de qualquer cidadão português, nomeadamente o direito de reportar os factos às autoridades policiais, de receber proteção e apoios institucionais (como apoio médico e psicológico), e de ter um advogado para representá-lo no processo-crime. Entretanto, existem alguns aspetos ligados aos cidadãos estrangeiros que podem dificultar ou, em alguns casos, limitar o exercício de tais direitos, como o desconhecimento das instituições de apoio existentes em Portugal, o não domínio da língua portuguesa, a inexistência de uma rede de suporte no país (familiares e amigos) e o facto de estar ou não documentado em território nacional. Tais circunstâncias podem fazer com que os cidadãos imigrantes vítimas de um crime fiquem numa situação de especial vulnerabilidade, demandando apoios específicos.

 

A polícia pode recusar-se a receber a minha queixa porque sou estrangeiro?

R:Todo o cidadão estrangeiro, esteja ou não documentado em território nacional, tem o direito de apresentar uma denúncia ou queixa quando for vítima de um crime, dando início ao competente processo judicial. Nenhuma autoridade policial ou judicial pode recusar receber uma denúncia/queixa com base no facto de que a vítima não possui visto ou autorização de residência em Portugal, e caso tal ocorra convém que o interessado registe este facto no Livro de Reclamações e apresente uma reclamação ao superior hierárquico do funcionário público que recusou o ato.

 

Fui vítima de um crime, mas estou em situação irregular e tenho medo de ir apresentar a queixa. O que pode a polícia fazer-me se eu for até uma esquadra?

R: Mesmo que esteja em situação irregular, a polícia não pode se recusar a receber a queixa. Entretanto, no momento em que se dirigir à esquadra, os agentes policiais têm a obrigação de comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que tiveram conhecimento de um imigrante indocumentado, e com isso o SEF irá notificá-lo para tratar da sua situação, sob pena de receber uma ordem para abandono voluntário do território nacional. Caso esteja indocumentado e tenha sido vítima de um crime, entre em contacto com a APAV|UAVM para podermos informá-lo sobre os seus direitos e ajudá-lo(a) a encontrar uma resposta para a sua situação.

 

Sendo estrangeiro, posso pedir uma indemnização por ter sido vítima de um crime?

R: Sim. As vítimas de crime nacionais ou estrangeiras, mesmo que estejam em situação irregular, podem fazer o pedido de indemnização. São dois os pedidos de indemnização possíveis: o pedido feito ao autor do crime, no próprio processo-crime, e o pedido feito ao Estado, no caso dos crimes violentos e de violência doméstica.

 

Não tenho dinheiro para pagar um advogado. Como posso ter apoio?

R: Quando não tem condições para pagar a um advogado, pode pedir à Segurança Social que lhe conceda o apoio judiciário, nomeando-lhe um advogado para representá-lo no processo judicial. Dependendo dos rendimentos que aufere, a Segurança Social poderá isentá-lo de todos os custos do advogado e do processo, ou facultar-lhe o pagamento faseado destas custas. A APAV|UAVM pode auxiliar os interessados no preenchimento do impresso próprio para solicitar o apoio judiciário e também na seleção dos documentos que devem instruir o pedido.

 

FAQ: Discriminação

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Como posso reagir à discriminação?

R: Qualquer cidadão/ã confrontado/a com uma situação de discriminação, seja ou não ele/a a vítima, pode denunciar a situação junto da entidade competente.

No caso dos crimes, tanto o crime de discriminação propriamente dito como os crimes de ódio (homicídio e ofensas à integridade física qualificados) são considerados crimes públicos e, portanto, qualquer pessoa pode denunciá-los às autoridades (Polícia ou Ministério Público).

Também no caso da discriminação enquanto contraordenação qualquer pessoa pode denunciá-la. Neste âmbito, existem duas situações diferentes que merecem atenção:

  • Caso a discriminação tenha sido praticada no local de trabalho ou pela entidade patronal, a entidade competente para receber a queixa será a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT);
  • Em todas as outras situações, as queixas devem ser enviadas à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), que funciona junto do Alto Comissariado para as Migrações (ACM).

 

O que pode acontecer a quem for condenado num processo de discriminação?

R: No caso da discriminação enquanto crime, o arguido pode ser condenado a uma pena de prisão que varia entre os seis meses e os oito anos. Quem for considerado culpado num processo de contraordenações por práticas discriminatórias pode ser sujeito a uma coima entre uma e cinco vezes o salário mínimo nacional. Se a discriminação for praticada pela entidade patronal, a coima será entre duas e dez vezes o valor mais elevado do salário mínimo nacional. Caso já tenham sido condenados por práticas discriminatórias anteriormente, os limites mínimos e máximos são elevados para o dobro. A tentativa e negligência também são puníveis, e pode ainda haver responsabilidade civil ou aplicação de outras sanções acessórias.

 

Que sanções acessórias podem ser aplicadas num processo de contraordenação?

R: Podem ser aplicadas as sanções acessórias de perda de objetos pertencentes ao agente; Interdição do exercício de atividade que dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública; Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidade ou serviço público; Privação do direito a participar em feiras ou mercados; Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objeto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás; Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade Administrativa; Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

 

E no caso dos crimes de ódio, quais são as penas que podem ser aplicadas?

R: Os crimes de ofensas à integridade física (artigos 143º e seguintes do Código Penal) e de homicídio (artigos 131º e seguintes do Código Penal) são considerados qualificados se praticados, entre outros motivos, em razão de ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo ou pela orientação sexual da vítima. Sendo considerados crimes qualificados, a pena aplicável é mais elevada, e pode variar de 12 a 25 anos de prisão no caso do homicídio, e até 12 anos no caso do crime de ofensas à integridade física.

 

A empresa onde trabalho tem umas regras para os portugueses e outras para os estrangeiros. Podem fazer isso?

R: Não. Todos os trabalhadores são iguais perante a lei, não podendo a entidade patronal favorecer apenas alguns trabalhadores pela simples razão de terem nascido em Portugal. Este facto pode configurar discriminação e as pessoas afetadas têm o direito de apresentar uma queixa junto à Autoridade para as Condições do Trabalho(ACT). A equipa da APAV|UAVM poderá ajudá-lo(a) a redigir uma queixa de acordo com a legislação em vigor e a enviá-la a autoridade competente.

 

 

O meu patrão diz que o negócio está mau e que só tem dinheiro para pagar aos empregados portugueses, o que posso fazer?

R: a sua entidade patronal tem vários deveres para com os empregados, entre eles está o dever de pagar atempadamente pelo trabalho prestado e a proibição de qualquer forma de discriminação. A violação destes deveres possibilita a apresentação de queixa junto da Autoridade para as Condições do Trabalho(ACT). Caso continue sem receber, poderá também iniciar uma ação no Tribunal de Trabalho. A equipa da APAV|UAVM poderá ajudá-lo(a) a redigir uma queixa de acordo com a legislação em vigor e a enviá-la a autoridade competente.

 

 

Fui com a minha família a um restaurante, eles disseram que não atendem estrangeiros e que nós devíamos voltar para a nossa terra. Que posso fazer?

R: Ao não ser atendido no restaurante, foi alvo de um tratamento desigual que lhe impediu o acesso a um serviço, pela razão de pertencer a determinada nacionalidade ou etnia. Por isso, poderá apresentar uma queixa junto à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), assim como requerer de imediato o livro de reclamações e manifestar o seu descontentamento. Se o livro de reclamações não lhe for fornecido, pode chamar as autoridades para ter acesso ao mesmo. A equipa da APAV|UAVM poderá ajudá-lo(a) a redigir uma queixa de acordo com a legislação em vigor e a enviá-la a autoridade competente.

 

Marquei uma visita a uma casa que estava para arrendar, quando lá cheguei a senhoria apercebendo-se que eu era brasileira, diz-me que a casa estava já arrendada. Ao chegar à rua, liguei de imediato a um amigo português que ligou para a senhoria e foi informado que a casa ainda estava para arrendar. O que é que eu posso fazer contra esta atitude?

R: Ao recusarem-lhe a possibilidade de arrendar a casa, foi alvo de um tratamento desigual ao que é dado a outras pessoas, devido à sua nacionalidade, origem étnica ou à cor da sua pele. A equipa da APAV|UAVM poderá ajudá-lo(a) a redigir uma queixa de acordo com a legislação em vigor e a enviá-la a autoridade competente, além do apoio psicológico de que poderá necessitar.

 

Eu sou muçulmano e faço uso de vestes tradicionais da minha religião, como forma de expressar a minha fé. Certo dia, estava a caminhar pela rua na zona onde vivo e fui alvo de agressões por um grupo de jovens, que ainda me disse “andas com estes panos na cabeça, deves é ser terrorista!”. Desde então ando com muito medo e sinto-me humilhado com o que ocorreu. O que posso fazer?

R: Este tipo de agressão pode ser classificado como um crime de ódio, uma vez que os autores do crime deixaram claro que foram motivados pelo preconceito quanto à sua religião. Diante desta situação, poderá apresentar uma denúncia na polícia ou no Ministério Público, para que os responsáveis sejam processados e punidos de acordo com a lei. No âmbito deste processo, poderá solicitar ao Tribunal uma medida de coação contra os agentes do crime, a fim de proibi-los de ter qualquer tipo de contacto consigo. Caso entenda necessário, poderá solicitar o apoio da APAV|UAVM para tratar das questões relativas ao processo judicial e também para receber apoio psicológico, que é um recurso muito importante para ajudá-lo a lidar com o que tem sentido em consequência da experiência de vitimação.

 

FAQ: Perguntas Mais Frequentes

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O que é a UAVM?

R: É a Unidade de Apoio à Vítima Migrante (UAVM), criada pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) através de um protocolo com o Alto Comissariado para as Migrações (ACM). Esta Unidade surgiu para fazer face às problemáticas destes públicos-alvo, por se ter constatado que os imigrantes vítimas de crime e as vítimas de discriminação em geral carecem de apoio especializado.

 

Que tipos de apoio posso obter na APAV | UAVM?

R: Na Unidade de Apoio à Vítima Migrante (UAVM) pode ser informado/a acerca dos seus direitos e a forma de os exercer, bem como ter apoio psicológico, emocional e social, tudo de forma confidencial e gratuita, e num local seguro e isento. A Unidade presta também apoio na elaboração de queixas e outros documentos legais que não necessite de um advogado, seja no âmbito de um processo-crime, seja em outras situações em que a língua e os formalismos possam ser um obstáculo ao exercício dos seus direitos.

 

O que é preciso para ser ajudado/a pela APAV | UAVM?

R: A UAVM presta apoio a cidadãos imigrantes residentes em Portugal e que tenham sido vítimas de crime ou de discriminação racial. Para receber apoio da UAVM deverá entrar em contacto connosco e a nossa ajuda é prestada independentemente de se encontrar ou não em situação regularizada ou de haver ou não processo-crime.

 

Como posso contactar a APAV | UAVM?

R: Poderá contactar a Unidade por telefone, fax, carta, e-mail ou presencialmente, contudo será preferível falar pessoalmente connosco. Embora seja aconselhável a marcação prévia do atendimento, pode-se dirigir às nossas instalações das 10:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:30, de segunda a sexta-feira.

Morada: Rua José Estêvão nº 135-A, 1150-201 Lisboa

Tel: 21 358 79 14 | Fax: 21 887 63 51 | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Há a possibilidade de, ao contactar a APAV | UAVM, a minha situação irregular em Portugal ser denunciada às autoridades?

R: Para ser apoiado/a pela APAV | UAVM é indiferente o facto de estar regular ou irregular em Portugal, e em circunstância alguma será denunciada às autoridades uma pessoa que procura o nosso apoio.

 

Posso pedir ajuda no processo de regularização ou de nacionalidade?

R: Os técnicos da APAV | UAVM têm formação sobre as questões ligadas a imigração e à discriminação, podendo dar alguma orientação às pessoas que são vítimas de crime e que tenham pendente um processo de regularização ou de obtenção da nacionalidade. Para um apoio mais específico nestas áreas, sugerimos que contacte os Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI), localizados em Lisboa, Porto e Faro, ou em alternativa os Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes mais próximo da sua zona de residência (consulte www.acm.gov.pt).

 

Parcerias

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Alto Comissariado para as Migrações (ACM)

 

O ACM tem como objectivo a promoção da integração dos imigrantes e minorias étnicas na sociedade Portuguesa e de combate à exclusão, assim como de acompanhamento da aplicação dos instrumentos legais de prevenção e proibição das discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

A reconhecida experiência, conhecimentos e competências da APAV como instituição de solidariedade social e pessoa colectiva de utilidade pública de âmbito nacional, na prestação de serviços gratuitos e qualificados de apoio emocional, jurídico, psicológico e social a vítimas de crime na rede nacional de Gabinetes de Apoio à Vítima desde 1990, levaram à criação da Unidade de Apoio à Vítima Migrante (UAVM) através de um protocolo entre o ACM e a APAV em 2005.

 

 

Rede Alargada de Instituições para o Acolhimento e Integração de Refugiados e Requerentes de Asilo

Tendo em conta a necessidade de criar condições que permitam a diminuição da exclusão social e discriminação sofrida por requerentes de asilo e refugiados, assim como de melhorar o sistema de acolhimento e integração desta população em Portugal, foi criada esta Rede Alargada, que é composta por cerca de 20 organizações-chave de apoio a esta população específica.

 

 

Rede de Destituição e Direitos Humanos

A Rede Destituição e Direitos Humanos foi criada em Julho de 2010 com a finalidade de sinalizar e combater as causas relacionadas com a destituição de direitos, que atinge uma grande parte da população imigrante em Portugal. Coordenada pelo Serviço Jesuítas aos Refugiados (JRS), a Rede é constituída por organizações e individualidades com experiência nesta área.

 

 

European Network Against Racism (ENAR)

A ENAR é uma rede Europeia de Organizações Não Governamentais (ONG) que trabalham na área do combate ao racismo em todos os Estados Membros da União Europeia. A Rede, que representa mais de 600 organizações, tem como objectivo combater o racismo, a discriminação racial, xenofobia e intolerância relacionada, com o objectivo de promover a igualdade de tratamento entre cidadãos membros da UE e nacionais de países terceiros, e ligar iniciativas locais/regionais/nacionais com iniciativas da União Europeia.

 

 

Platform for International Cooperation on Undocumented Migrants (PICUM)

A PICUM é uma organização não-governamental, fundada em 2001, que reúne diversas ONG que trabalham para a promoção dos direitos dos migrantes indocumentados na Europa e em outros países. O trabalho realizado pela PICUM visa possibilitar uma ligação direta entre as organizações locais que prestam apoio aos migrantes indocumentados e as instituições europeias.

 

 

Anti-Slavery International

Fundada em 1839, a Anti-Slavery International é a organização mais antiga no que respeita à promoção dos Direitos Humanos. Esta organização visa sensibilizar e formar a população para a matérias dos direitos humanos, bem como de apoiar investigação académica e influenciar governos e agências intergovernamentais para colocar a violação dos direitos humanos com prioridade nas agendas políticas.