É o direito de a vítima de crime discordar e contestar a decisão de não levar o arguido a julgamento.
Se és ou foste vítima de crime, podes:
- Pedir a abertura da fase de instrução, se não concordares com a decisão do Ministério Público no final da investigação. Para isto terás que te tornar assistente, ter um advogado e pagar uma taxa de justiça.
- Também podes pedir ao Ministério Público que aceite novas provas e que continue a investigar o crime. Nestes casos, não
precisas de ser assistente.