O advogado da vítima tem como função auxiliá-la ao longo dos procedimentos legais: explica as etapas do processo e o desenrolar dos
procedimentos de cada etapa, aconselha, informa sobre os seus direitos e de como os pode exercer e defende os seus interesses.
As funções do advogado dependem do papel da própria vítima no processo. Para saberes mais sobre o papel da vítima, clica aqui.
- Se a vítima participar no processo apenas enquanto testemunha, o seu advogado pode acompanhá-la nos atos em que ela tiver
que participar e informá-la dos seus direitos, mas não pode intervir.
- Se a vítima participar no processo como parte civil, com o objetivo de pedir indemnização pelos prejuízos causados pelo crime
de que foi alvo, compete ao advogado apresentar o pedido e as provas dos prejuízos causados à vítima, participar no julgamento,
interrogando o arguido, as testemunhas e os peritos sobre aspetos relacionados com o pedido de
indemnização e apresentar recurso se não concordar com a decisão.
- Se a vítima se tiver tornado assistente no processo, tem obrigatoriamente que ser representada por advogado. É o advogado
que, por exemplo:
É importante não esquecer que:
Se fores vítima de crime e não tiveres condições económicas para suportar as despesas associadas à representação por um advogado, podes
pedir apoio judiciário. Para saberes mais, clica aqui.