TOPO MAPA SAIR
testemunha

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de factos importantes para o processo, isto é, que tenha visto o crime ou que saiba de algo relevante para a descoberta da verdade, pode ser chamada para participar como testemunha.

Em princípio, quem for notificado para testemunhar é obrigado/a a prestar depoimento.
A testemunha tem o dever de se apresentar sempre que for convocada, no dia, hora e local indicados, de obedecer às indicações que lhe forem dadas quanto à forma de prestar depoimento e de responder com verdade às perguntas que lhe forem feitas. Se quiseres saber mais, clica aqui.

No julgamento, a testemunha não pode assistir à audiência antes de prestar o seu depoimento. Deve esperar no espaço reservado às testemunhas e entrar na sala de audiências quando o funcionário de justiça chamar.
Clica aqui para conheceres um pouco melhor uma sala de audiências.

A testemunha, se quiser, pode fazer-se acompanhar por advogado sempre que tenha que prestar depoimento.

A testemunha pode não ter que participar no julgamento: nalguns casos, o depoimento da testemunha durante a investigação pode ser gravado e usado como prova no julgamento. Este depoimento chama-se declarações para memória futura e, para além de evitar que a testemunha volte a repetir tudo o que já tinha dito, permite que o que ela sabe sobre o que se passou seja considerado pelo juiz do julgamento na descoberta da verdade, sem ela ter que estar presente.

Podem ser aplicadas medidas especiais que protegem as testemunhas quando a sua vida, bem-estar, liberdade, segurança ou bens materiais sejam postos em perigo por causa do seu contributo para o processo. Estas medidas podem também abranger os familiares das testemunhas e outras pessoas próximas. Para saberes mais, clica aqui.

As testemunhas que sejam consideradas especialmente vulneráveis podem beneficiar de um conjunto de medidas de proteção. Para saberes mais, clica aqui.