TOPO MAPA SAIR
vítimas de outros países

Quem sofre um crime num país que não é o da sua residência deve beneficiar de medidas adequadas, como sejam:

  • direito a ter um intérprete;
  • direito de apresentar denúncia junto das autoridades do seu país de residência, sempre que não o tenha feito no país onde o crime foi cometido;
  • direito de prestar declarações imediatamente após o crime;
  • direito a participar nos atos processuais (como no julgamento, por exemplo) sem ter que se deslocar ao país onde o crime foi cometido; isto pode ser feito através de conferência telefónica ou de videoconferência a partir do seu país de residência.
  • se o crime tiver sido violento, tem o direito a apresentar o pedido de indemnização no seu país de residência junto da respetiva autoridade competente. Em Portugal, os pedidos de indemnização devem ser feitos à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.

 

A APAV pode ajudar-te a exercer estes direitos. Clica aqui para saberes onde estamos e como nos podes contactar.

Se preferires, podes enviar-nos uma mensagem rápida. Clica aqui para a enviares.

Para mais informação sobre ser vítima num país da União Europeia que não o teu, podes consultar este folheto. Clica aqui, para abrir o folheto PT Projeto CABVIS.