TOPO MAPA SAIR
intérprete

Sempre que houver alguém a participar no processo que não domine a nossa língua, é pedida a colaboração de um intérprete que conheça bem a língua portuguesa e a língua falada por aquele participante.

Por exemplo, se uma testemunha for russa e não dominar o português, é nomeado um intérprete que terá como função traduzir para português tudo aquilo que for dito em russo pela testemunha, bem como traduzir para russo aquilo que lhe for dito ou perguntado em português.

Nos casos em que algum/a participante do processo tenha uma limitação ou deficiência sensorial, é pedida a colaboração de um intérprete:

  • Se o/a participante for surdo ou tiver alguma deficiência auditiva, é pedida a colaboração de um intérprete de língua gestual.
  • Se o/a participante for mudo, as perguntas são feitas oralmente.

O papel do intérprete neste tipo de situações é muito importante: é fundamental que todas as pessoas que estejam envolvidas no processo possam compreender aquilo que lhes é dito ou perguntado e que possam também participar em pleno no processo, independentemente dos obstáculos da língua ou de limitações físicas/sensoriais.

A nomeação de intérprete não tem qualquer custo para o/a interveniente que dele necessita.

Para saberes mais sobre o direito à tradução, clica aqui.