A mediação é um processo no qual a vítima e o arguido se encontram, na presença de um mediador imparcial, com o objetivo de chegarem, em conjunto, a um consenso ou acordo em relação ao que deve ser feito para reparar o compensar a vítima pelo mal que o crime lhe causou.
Para crimes menos graves, como ameaças, pequenos danos, agressões, entre outros, a lei permite que se tente resolver a situação através da
mediação.
O Ministério Público pode, na fase de inquérito, encaminhar o caso para mediação, se a vítima e o arguido
concordarem.
A mediação é gratuita, confidencial e voluntária, isto é, se fores vítima de crime, só participas no processo de mediação se quiseres e podes desistir a qualquer momento.
Mas, atenção ao seguinte! A mediação não pode ser aplicada: