TOPO MAPA SAIR
mediação

A mediação é um processo no qual a vítima e o arguido se encontram, na presença de um mediador imparcial, com o objetivo de chegarem, em conjunto, a um consenso ou acordo em relação ao que deve ser feito para reparar o compensar a vítima pelo mal que o crime lhe causou.

Para crimes menos graves, como ameaças, pequenos danos, agressões, entre outros, a lei permite que se tente resolver a situação através da mediação.
O Ministério Público pode, na fase de inquérito, encaminhar o caso para mediação, se a vítima e o arguido concordarem.

A mediação é gratuita, confidencial e voluntária, isto é, se fores vítima de crime, só participas no processo de mediação se quiseres e podes desistir a qualquer momento.


Mas, atenção ao seguinte! A mediação não pode ser aplicada:

  • Se a vítima tiver menos de 16 anos de idade e o/a autor/a do crime for um adulto;
  • No caso de o crime em causa ser público;
  • No caso de se tratar de um crime sexual.