É direito da vítima de crime ser protegida de todos os atos que possam colocar em causa o seu bem-estar físico e emocional, segurança e privacidade devido à sua participação no processo crime.
Este direito também se aplica aos familiares mais próximos da vítima e/ou às testemunhas.
Exemplo de situações que podem pôr em causa a segurança, bem-estar e privacidade da vítima são as ameaças ou intimidações feitas por outras pessoas envolvidas no processo (como o arguido ou pessoas próximas dele).
Se és ou foste vítima de crime, podes pedir ou sugerir a aplicação de medidas que te protejam, a ti e/ou aos teus familiares.
As testemunhas também o podem fazer.
A APAV pode ajudar-te a exercer este direito. Clica aqui para saberes onde estamos e como nos podes contactar.
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Medidas de coação são medidas que limitam a liberdade do arguido. Podem ser aplicadas se for verificado perigo de fuga, perigo para a obtenção e conservação das provas do crime, perigo para a ordem pública e/ou perigo de continuação da atividade criminosa.
Existem várias medidas de coação, como, por exemplo:
Caso seja necessário, podem ser adoptadas pelas autoridades medidas que protejam a identidade, a privacidade e a segurança da vítima.
Alguns exemplos:
É importante não esquecer que:
Algumas destas medidas de proteção são excecionais: só são aplicadas se forem realmente necessárias para garantir a proteção das pessoas
que participam no processo.
Uma vítima de crime com necessidades especiais de proteção é aquela que, em função das suas características pessoais, do tipo ou natureza do crime sofrido e/ou das circunstâncias em que este ocorreu, está particularmente vulnerável à continuação da violência, à intimidação e ao tratamento inadequado, pelo que necessita de cuidados especiais, sobretudo ao nível da proteção.
As crianças são consideradas vítimas ou testemunhas particularmente vulneráveis.
As autoridades judiciárias devem aplicar medidas especiais que protejam as vítimas ou as testemunhas particularmente vulneráveis. Algumas dessas medidas são:
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