TOPO MAPA SAIR
protecção

É direito da vítima de crime ser protegida de todos os atos que possam colocar em causa o seu bem-estar físico e emocional, segurança e privacidade devido à sua participação no processo crime.

Este direito também se aplica aos familiares mais próximos da vítima e/ou às testemunhas.

Exemplo de situações que podem pôr em causa a segurança, bem-estar e privacidade da vítima são as ameaças ou intimidações feitas por outras pessoas envolvidas no processo (como o arguido ou pessoas próximas dele).

Se és ou foste vítima de crime, podes pedir ou sugerir a aplicação de medidas que te protejam, a ti e/ou aos teus familiares.

As testemunhas também o podem fazer.

A APAV pode ajudar-te a exercer este direito. Clica aqui para saberes onde estamos e como nos podes contactar.

Se preferires, podes enviar-nos uma mensagem rápida. Clica aqui para a enviares.

Medidas de coacção

Medidas de coação são medidas que limitam a liberdade do arguido. Podem ser aplicadas se for verificado perigo de fuga, perigo para a obtenção e conservação das provas do crime, perigo para a ordem pública e/ou perigo de continuação da atividade criminosa.

Existem várias medidas de coação, como, por exemplo:

  • o termo de identidade e residência, que é o dever de o arguido não mudar de casa, nem se ausentar dela por alguns dias sem informar com antecedência a polícia;
  • a obrigação de apresentação periódica do arguido, em que este tem que se apresentar pessoalmente no posto ou esquadra policial da sua área de residência;
  • a suspensão do exercício de profissão, de função, de atividades e de direitos, em que, por exemplo, o arguido fica proibido de ir trabalhar, ou de exercer as responsabilidades parentais;
  • a proibição de contactar a vítima ou de se aproximar dela;
  • a obrigação de permanência na habitação, com ou sem vigilância eletrónica;
  • a prisão preventiva, em que o arguido fica preso enquanto aguarda o resultado do processo.
Medidas para protecção da vítima e outras testemunhas

Caso seja necessário, podem ser adoptadas pelas autoridades medidas que protejam a identidade, a privacidade e a segurança da vítima.

Alguns exemplos:

  • possibilidade de as declarações prestadas pela vítima durante a investigação serem gravadas, de forma a poderem servir como prova no julgamento, evitando-se assim que aquela tenha que voltar a expôr-se e repetir a sua história de vitimação
  • realização da audiência de julgamento, que em princípio é pública, à porta fechada
  • retirada do arguido da sala de audiências durante a prestação de depoimento pela vítima
  • proibição de publicação por parte dos órgãos de comunicação social da identidade da vítima
  • adopção de medidas, como por exemplo espaços de espera separados, que impeçam que a vítima se encontre com o arguido e seus familiares
  • ocultação: o Tribunal pode evitar que a vítima sejam reconhecidas e identificadas por outras pessoas presentes, através da ocultação de imagem e/ou da distorção da voz enquanto estão a ser ouvidas.
  • teleconferência: o Tribunal pode colocar a vítima a prestar declarações numa sala diferente da sala de audiências. Através de um sistema de som e imagem, as declarações podem ser vistas e ouvidas na sala de audiências em que decorre o julgamento.

É importante não esquecer que:
Algumas destas medidas de proteção são excecionais: só são aplicadas se forem realmente necessárias para garantir a proteção das pessoas que participam no processo.

Medidas para protecção de vítimas especialmente vulneráveis

Uma vítima de crime com necessidades especiais de proteção é aquela que, em função das suas características pessoais, do tipo ou natureza do crime sofrido e/ou das circunstâncias em que este ocorreu, está particularmente vulnerável à continuação da violência, à intimidação e ao tratamento inadequado, pelo que necessita de cuidados especiais, sobretudo ao nível da proteção.

As crianças são consideradas vítimas ou testemunhas particularmente vulneráveis.

As autoridades judiciárias devem aplicar medidas especiais que protejam as vítimas ou as testemunhas particularmente vulneráveis. Algumas dessas medidas são:

A APAV pode ajudar-te a exercer este direito. Clica aqui para saberes onde estamos e como nos podes contactar.

Se preferires, podes enviar-nos uma mensagem rápida. Clica aqui para a enviares.