Crime é todo o comportamento voluntário (ou, nalguns casos, negligente) praticado contra a vida, a liberdade, a integridade física e moral, a autodeterminação sexual ou a propriedade de outra pessoa, por exemplo, e que é proibido pelas leis penais.
A maior parte dos atos que em Portugal são considerados crime e as penas aplicáveis estão previstos no Código Penal Português.
Como o crime é um ato que desrespeita os direitos dos cidadãos, a pessoa que o pratique deve ser castigada, para compreender que não o
deve voltar a fazer, à mesma pessoa e/ou a outras pessoas.
Esse castigo, a que se chama pena, serve também para que o resto da sociedade
entenda que aquele comportamento não é aceitável.
A denúncia ou queixa é a comunicação que se faz às autoridades de que um crime aconteceu.
Só através da denúncia ou da queixa é possível às autoridades saberem da ocorrência de um crime e darem início à investigação.
Este é o primeiro passo de um processo crime.
Se és ou foste vítima de crime, é muito importante que o denuncies às autoridades. Se o fizeres, é maior a probabilidade de a pessoa que cometeu o crime ser “apanhada”, responsabilizada e impedida de voltar a fazer o mesmo, a ti e/ou a outras pessoas.
A denúncia também é muito importante para se poder exercer alguns direitos. Clica aqui para conheceres um pouco melhor os direitos das vítimas de crime.
Tens o direito de denunciar todos os crimes de que és ou foste vítima.
A denúncia é uma decisão tua.
Mas há pessoas que estão obrigadas a denunciar os crimes de que tenham conhecimento:
Sabemos bem que denunciar um crime é uma decisão muito difícil de tomar.
Se quiseres conversar com alguém antes de decidir, os técnicos de apoio à vítima da APAV estão disponíveis para falar contigo, informar-te, aconselhar-te e oferecer-te o apoio de que precisas.
Decidas o que decidires, tens sempre direito de ser apoiado/a.
Mesmo que não denuncies o crime, é muito importante falar com alguém e procurar ajuda. Clica aqui para saberes onde estamos e como nos podes contactar.
Se preferires, podes enviar-nos uma mensagem rápida. Clica aqui para a enviares.
Há várias razões que podem fazer com que não queiras denunciar um crime:
“Foi pouco importante”.
Mesmo um crime de menor gravidade pode causar transtorno e perturbação. As autoridades sabem isto e devem tratar a tua denúncia com
seriedade.
“É embaraçoso”.
Podes ter vergonha de denunciar o crime, o que sucede muitas vezes em casos de violência sexual ou de violência doméstica. As autoridades
devem tratar estas situações com sensibilidade e não fazer juízos de valor sobre ti. Qualquer que seja o teu sexo, orientação sexual, religião,
nacionalidade ou raça, ser vítima de crime pode ser traumático.
“As autoridades não querem saber”.
As autoridades têm muitos processos e podem não tratar do teu tão rapidamente como esperaria, mas o teu caso merecerá atenção. Nem
sempre conseguem identificar ou apanhar a pessoa responsável pelo crime, mas têm o dever de tentar sempre.
“Já passou, e não fiquei afetado/a com o que me aconteceu”
Se o crime não teve muito impacto em ti, tanto melhor. Algumas pessoas conseguem lidar bem com estas situações difíceis e agir quase como
se nada se tivesse passado, mesmo quando sofreram crimes graves. No entanto, se não denunciares, as autoridades não terão a possibilidade
de tentar apanhar a pessoa que praticou o crime, podendo esta repetir o ato. E a próxima vítima poderá não ter tanta capacidade para
ultrapassar os efeitos do crime.
“Estou preocupado/a com o que se irá passar a seguir”.
É normal que te sintas apreensivo/a por teres que ir à polícia e ao tribunal para seres ouvido/a. Contudo, não te esqueças que podes ter ajuda ao
longo de todo o processo.
Decidas o que decidires, tens sempre direito a ser apoiado/a. Mesmo que não denuncies o crime que sofreste, é muito importante falares com alguém sobre o que te aconteceu e como te sentes e obteres todo o auxílio de que necessitas.
A queixa ou denúncia pode ser apresentada junto de uma das seguintes autoridades:
Em certos crimes, as queixas e denúncias também podem ser apresentadas:
Há crimes, chamados crimes públicos (como por exemplo o homicídio, o sequestro, o abuso sexual de crianças, a violência doméstica, o roubo, etc.) em que uma denúncia, feita pela vítima ou por qualquer pessoa, é suficiente para iniciar o processo. Para os outros crimes, sejam eles crimes semipúblicos (como por exemplo, as agressões menos graves, o furto simples, etc.) ou crimes particulares (como por exemplo, as injúrias, a difamação, etc.) tem mesmo que haver apresentação de queixa pela vítima.
Em relação à queixa ou à denúncia, é importante saber que:
Depois da denúncia ou queixa, começa a investigação do crime.
Depois da denúncia ou queixa, inicia-se a investigação. Esta fase do processo chama-se fase de inquérito.
A polícia, sob a direcção do Ministério Público, vai procurar averiguar se o crime aconteceu ou não e recolher provas que permitam identificar seu o/a autor/a.
A polícia vai, entre outras coisas:
Durante a investigação, a polícia pode ter que falar com a vítima mais do que uma vez:
Durante a investigação, podem ser aplicadas medidas de coação ao arguido.
Para saberes o que são medidas de coação, clica aqui.
Para saberes como acaba a investigação, clica aqui.
Os exames médico-legais são uma das provas que se podem recolher durante a investigação ao crime.
São exames que o/a médico/a faz à vítima para recolher todos os sinais do crime que possam ter sido deixados pela pessoa que o cometeu, tais como:
Estes exames podem ser realizados numa Delegação ou Gabinete Médico-Legal e Forense do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências
Forenses.
As vítimas de violência doméstica, de maus tratos, de agressões e de violência sexual, podem denunciar o crime diretamente no local onde se realiza o exame médico-legal.
Se precisares de mais informações sobre este assunto, a APAV pode ajudar. Clica aqui para saberes onde estamos e como nos podes contactar.
Se preferires, podes enviar-nos uma mensagem rápida. Clica aqui para a enviares.
No final da investigação, a polícia envia as provas recolhidas para o Ministério Público.
O Ministério Público vai decidir se há ou não indícios suficientes de que o arguido praticou o crime:
O final da investigação é diferente nos crimes particulares:
Se o assistente ou o arguido não concordarem com a decisão do Ministério Público, podem pedir a abertura de uma nova fase do processo: a fase de instrução.
Esta é uma fase opcional do processo crime:
só acontece quando o assistente ou o arguido
pedem a sua abertura, por não concordarem com a decisão do Ministério Público no final da fase de inquérito.
É uma fase em que se discute a decisão do Ministério Público e na qual o assistente e o arguido podem apresentar provas novas.
Um juiz, chamado juiz de instrução:
O julgamento é um encontro na sala de audiências do Tribunal.
No julgamento, o juiz vai reunir, ouvir e analisar todas as provas que sejam importantes para tomar a decisão de condenar ou não o arguido e aplicar-lhe uma pena pelo crime cometido. No julgamento é ainda decidido se a vítima tem ou não direito a receber indemnização pelos prejuízos causados pelo crime.
Depois de receber o processo, o juiz marca a data de julgamento e avisa, por carta, todos aqueles que nele devem participar, incluindo a data,
hora e local.
Esta carta chama-se notificação.
Se tiveres menos de 16 anos, serão os teus pais ou responsáveis legais quem recebem a notificação.
Se fores notificado para estar presente no julgamento, deves comparecer na data, hora e local indicados. A tua presença é muito importante!
Aquilo que sabes sobre o que aconteceu pode ser fundamental para o processo crime.
E SE NÃO PUDERES MESMO ESTAR PRESENTE?
Se souberes antecipadamente que não vais poder comparecer:
deves informar o Tribunal por escrito, com pelo menos 5 dias de antecedência, e
juntar elementos que justifiquem a falta.
Se acontecer algum imprevisto (ex.: doença) que impeça a tua presença no julgamento:
informa o Tribunal o mais rapidamente possível e, no
prazo de 3 dias, apresenta os elementos que provem esse impedimento, como um atestado médico.
Estar nas aulas ou a trabalhar não é uma justificação para faltar:
OTribunal pode passar-te uma justificação da falta para apresentares na escola
ou no trabalho.
Se faltares e não justificares, poderás ter que pagar uma multa.
É natural que te sintas ansioso/a e inseguro/a por estar presente num julgamento. É uma situação nova, a que não estás habituado/a.
Se quiseres saber mais sobre a forma como as pessoas muitas vezes se sentem quando vão ou estão num julgamento, clica aqui .
É importante que te prepares.
A APAV pode ajudar-te nisso. Clica aqui para saberes onde estamos e como nos podes contactar.
Se preferires, podes enviar-nos uma mensagem rápida. Clica aqui para a enviares.
Aqui encontrarás alguns conselhos que te podem ajudar:
PREPARA ATEMPADAMENTE A TUA IDA:
O julgamento é presidido pelo juiz. Nos crimes mais graves, o tribunal é composto por três juízes e denomina-se tribunal coletivo. Em alguns casos de crimes mais graves, pode ser formado um tribunal de júri, composto por três juízes
e quatro cidadãos, chamados jurados.
No julgamento estarão presentes:
Os julgamentos são quase sempre públicos, isto é, qualquer pessoa pode entrar na sala de audiências e assistir.
Mas há algumas exceções: por exemplo, nos julgamentos em casos de tráfico de pessoas ou de crimes sexuais, normalmente não é permitida a presença de público.
O julgamento pode ser uma etapa um pouco demorada e durar mais do que um só dia. O juiz pode ter muitas provas para apreciar e diferentes pessoas para ouvir: o arguido, a vítima, as testemunhas, os peritos e outras pessoas importantes para a descoberta da verdade.
No julgamento o juiz faz perguntas a diferentes pessoas e aprecia as provas do crime:
A vítima pode participar no julgamento na qualidade de assistente, de parte civil ou de testemunha:
Depois de o juiz ver, ouvir e analisar todas as provas do crime, o Ministério Público, o advogado do assistente, o advogado das partes civis e o defensor do arguido têm direito de dizer ao juiz o que é que consideram que ficou provado e não provado e, caso achem que ficou provado que o arguido praticou o crime, que pena lhe deve ser aplicada. Depois, o arguido pode ainda, se quiser, dizer algo mais que considere importante para a sua defesa.
Se o processo for simples e a decisão for fácil de tomar, o juiz pode anunciar a sua decisão logo no fim do julgamento.
O mais comum é o juiz marcar uma data, uns dias depois, para ler a sua decisão.
A decisão do juiz tem o nome de sentença. Para saberes mais sobre isto, clica aqui.
A sentença é a decisão que o juiz toma em relação ao processo crime. Na sentença o juiz vai comunicar se considera que o arguido é ou não responsável pelo crime. Quando esta decisão é tomada por um tribunal coletivo ou por um tribunal de júri, a sentença tem o nome de acórdão.
Há duas decisões possíveis:
Na altura em que o juiz ler a sentença, lembra-te que:
Se fores notificado para participar num julgamento, lembra-te do seguinte:
Caso o Ministério Público, o arguido, o assistente e/ou a parte civil não concordem com a decisão (sentença ou acórdão) do juiz, podem apresentar recurso.
No recurso deve dizer-se as razões pelas quais não se concorda com a decisão que saiu do julgamento.
Quando já não é possível apresentar mais nenhum recurso de uma decisão, ou porque já passou o prazo para o fazer ou porque a lei já não permite mais recursos, a decisão torna-se definitiva.