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O crime

Crime é todo o comportamento voluntário (ou, nalguns casos, negligente) praticado contra a vida, a liberdade, a integridade física e moral, a autodeterminação sexual ou a propriedade de outra pessoa, por exemplo, e que é proibido pelas leis penais.

A maior parte dos atos que em Portugal são considerados crime e as penas aplicáveis estão previstos no Código Penal Português.

Como o crime é um ato que desrespeita os direitos dos cidadãos, a pessoa que o pratique deve ser castigada, para compreender que não o deve voltar a fazer, à mesma pessoa e/ou a outras pessoas.
Esse castigo, a que se chama pena, serve também para que o resto da sociedade entenda que aquele comportamento não é aceitável.

a denúncia

A denúncia ou queixa é a comunicação que se faz às autoridades de que um crime aconteceu.

Só através da denúncia ou da queixa é possível às autoridades saberem da ocorrência de um crime e darem início à investigação.

Este é o primeiro passo de um processo crime.

Porquê denunciar?

Se és ou foste vítima de crime, é muito importante que o denuncies às autoridades. Se o fizeres, é maior a probabilidade de a pessoa que cometeu o crime ser “apanhada”, responsabilizada e impedida de voltar a fazer o mesmo, a ti e/ou a outras pessoas.

A denúncia também é muito importante para se poder exercer alguns direitos. Clica aqui para conheceres um pouco melhor os direitos das vítimas de crime.

Tens o direito de denunciar todos os crimes de que és ou foste vítima.

A denúncia é uma decisão tua.

Mas há pessoas que estão obrigadas a denunciar os crimes de que tenham conhecimento:

  • A polícia é obrigada a denunciar todos os crimes de que tome conhecimento.
  • Os funcionários públicos (por exemplo, os professores) e outros profissionais do Estado que, devido às suas funções, tomem conhecimento de que um crime foi cometido, também estão obrigados a denunciar.
  • Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, o bem-estar ou a liberdade de uma criança ou jovem com menos de 18 anos também está obrigado/a a denunciar.

 

Sabemos bem que denunciar um crime é uma decisão muito difícil de tomar.

Se quiseres conversar com alguém antes de decidir, os técnicos de apoio à vítima da APAV estão disponíveis para falar contigo, informar-te, aconselhar-te e oferecer-te o apoio de que precisas.
Decidas o que decidires, tens sempre direito de ser apoiado/a.

Mesmo que não denuncies o crime, é muito importante falar com alguém e procurar ajuda. Clica aqui para saberes onde estamos e como nos podes contactar.

Se preferires, podes enviar-nos uma mensagem rápida. Clica aqui para a enviares.

 

Há várias razões que podem fazer com que não queiras denunciar um crime:

“Foi pouco importante”.
Mesmo um crime de menor gravidade pode causar transtorno e perturbação. As autoridades sabem isto e devem tratar a tua denúncia com seriedade.

“É embaraçoso”.
Podes ter vergonha de denunciar o crime, o que sucede muitas vezes em casos de violência sexual ou de violência doméstica. As autoridades devem tratar estas situações com sensibilidade e não fazer juízos de valor sobre ti. Qualquer que seja o teu sexo, orientação sexual, religião, nacionalidade ou raça, ser vítima de crime pode ser traumático.

“As autoridades não querem saber”.
As autoridades têm muitos processos e podem não tratar do teu tão rapidamente como esperaria, mas o teu caso merecerá atenção. Nem sempre conseguem identificar ou apanhar a pessoa responsável pelo crime, mas têm o dever de tentar sempre.

“Já passou, e não fiquei afetado/a com o que me aconteceu”
Se o crime não teve muito impacto em ti, tanto melhor. Algumas pessoas conseguem lidar bem com estas situações difíceis e agir quase como se nada se tivesse passado, mesmo quando sofreram crimes graves. No entanto, se não denunciares, as autoridades não terão a possibilidade de tentar apanhar a pessoa que praticou o crime, podendo esta repetir o ato. E a próxima vítima poderá não ter tanta capacidade para ultrapassar os efeitos do crime.

“Estou preocupado/a com o que se irá passar a seguir”.
É normal que te sintas apreensivo/a por teres que ir à polícia e ao tribunal para seres ouvido/a. Contudo, não te esqueças que podes ter ajuda ao longo de todo o processo.

 

Decidas o que decidires, tens sempre direito a ser apoiado/a. Mesmo que não denuncies o crime que sofreste, é muito importante falares com alguém sobre o que te aconteceu e como te sentes e obteres todo o auxílio de que necessitas.

Como denunciar?

A queixa ou denúncia pode ser apresentada junto de uma das seguintes autoridades:

Em certos crimes, as queixas e denúncias também podem ser apresentadas:

Há crimes, chamados crimes públicos (como por exemplo o homicídio, o sequestro, o abuso sexual de crianças, a violência doméstica, o roubo, etc.) em que uma denúncia, feita pela vítima ou por qualquer pessoa, é suficiente para iniciar o processo. Para os outros crimes, sejam eles crimes semipúblicos (como por exemplo, as agressões menos graves, o furto simples, etc.) ou crimes particulares (como por exemplo, as injúrias, a difamação, etc.) tem mesmo que haver apresentação de queixa pela vítima.

Em relação à queixa ou à denúncia, é importante saber que:

  • São gratuitas; não tens que pagar nada por elas.
  • Podem ser feitas oralmente ou por escrito.
  • Devem incluir o máximo de informação possível sobre o que aconteceu: dia, hora, local e circunstâncias em que o crime foi cometido, identificação do(s) suspeito(s) (se se souber) e a de testemunhas (se houver) e outros meios de prova.
  • Podem ser apresentadas mesmo que não se saiba quem praticou o crime.
  • A denúncia pode ser anónima, ou seja, podes denunciar um crime sem te identificares. Na queixa, a vítima vai ter que se identificar.
  • Quando a vítima tem menos de 16 anos não pode apresentar queixa sozinha. A queixa tem que ser apresentada pelos responsáveis legais, como os pais, um(a) irmão(ã) mais velho(a), um/a familiar próximo etc.
  • A vítima deve receber um comprovativo a confirmar que a queixa ou denúncia foi apresentada. Para saberes mais sobre este direito, clica aqui.

 

Depois da denúncia ou queixa, começa a investigação do crime.

a investigação

Depois da denúncia ou queixa, inicia-se a investigação. Esta fase do processo chama-se fase de inquérito.

A polícia, sob a direcção do Ministério Público, vai procurar averiguar se o crime aconteceu ou não e recolher provas que permitam identificar seu o/a autor/a.

A polícia vai, entre outras coisas:

  • ouvir a vítima, o arguido e as testemunhas;
  • examinar o local do crime para encontrar e recolher vestígios e pistas;
  • pedir a colaboração de peritos que possam ajudar a descobrir o que realmente se passou: por exemplo, pode pedir a um/a psicólogo/a que avalie a personalidade do arguido; pode pedir relatório ao médico-legista que fez o exame médico-legal à vítima de crime.
  • pedir documentos e relatórios relevantes para a investigação (por exemplo, listas das chamadas telefónicas feitas pelo arguido, etc.).

 

Durante a investigação, a polícia pode ter que falar com a vítima mais do que uma vez:

  • A vítima deve colaborar com a polícia sempre que tal lhe seja pedido e deve informá-la de tudo o que possa ser útil para a investigação.
  • Se quiser saber como é que o processo está a decorrer, a vítima pode contactar o agente da polícia encarregado da investigação ou o magistrado do Ministério Público.

 

Durante a investigação, podem ser aplicadas medidas de coação ao arguido.
Para saberes o que são medidas de coação, clica aqui.
Para saberes como acaba a investigação, clica aqui.

Exames médico-legais

Os exames médico-legais são uma das provas que se podem recolher durante a investigação ao crime.

São exames que o/a médico/a faz à vítima para recolher todos os sinais do crime que possam ter sido deixados pela pessoa que o cometeu, tais como:

  • Arranhões, feridas, nódoas negras ou outras marcas deixadas no corpo da vítima;
  • Vestígios no corpo da vítima, nas suas roupas e/ou em objetos, como sangue, pele, cabelos, etc.

Estes exames podem ser realizados numa Delegação ou Gabinete Médico-Legal e Forense do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências
Forenses
.

As vítimas de violência doméstica, de maus tratos, de agressões e de violência sexual, podem denunciar o crime diretamente no local onde se realiza o exame médico-legal.

Se precisares de mais informações sobre este assunto, a APAV pode ajudar. Clica aqui para saberes onde estamos e como nos podes contactar.

Se preferires, podes enviar-nos uma mensagem rápida. Clica aqui para a enviares.

a decisão no final da investigação

No final da investigação, a polícia envia as provas recolhidas para o Ministério Público.

O Ministério Público vai decidir se há ou não indícios suficientes de que o arguido praticou o crime:

  • Se houver provas suficientes, o arguido é acusado e será levado a julgamento.
    Clica aqui para veres uma acusação – pdf


  • Se não houver provas suficientes, o processo é arquivado. Um processo arquivado poderá ser reaberto se surgirem novas provas.
    para veres um arquivamento, clica aqui – pdf


  • Nalguns crimes, o Ministério Público também pode decidir-se pela suspensão provisória do processo, que é como que uma “segunda oportunidade” dada ao arguido:
    o arguido fica obrigado a cumprir uma ou várias obrigações (por exemplo, pagar à vítima um determinado valor, fazer algum tipo de trabalho a favor da comunidade). Se o arguido cumprir estas obrigações, o processo é arquivado.

 

O final da investigação é diferente nos crimes particulares:

  • O Ministério Público, em vez de decidir se acusa ou não o arguido, envia para o assistente as provas recolhidas e é este quem vai decidir se o arguido vai a julgamento.

 

Se o assistente ou o arguido não concordarem com a decisão do Ministério Público, podem pedir a abertura de uma nova fase do processo: a fase de instrução.

Esta é uma fase opcional do processo crime:
só acontece quando o assistente ou o arguido pedem a sua abertura, por não concordarem com a decisão do Ministério Público no final da fase de inquérito.

É uma fase em que se discute a decisão do Ministério Público e na qual o assistente e o arguido podem apresentar provas novas.

Um juiz, chamado juiz de instrução:

  • vai analisar as provas recolhidas durante a fase de inquérito, bem como outras provas novas;
  • vai ouvir o Ministério Público, o arguido e o seu advogado, o assistente e o seu advogado num debate, chamado debate instrutório;
  • vai confirmar ou não a decisão que o Ministério Público tomou no fim da fase de inquérito: pode decidir que o arguido vai a julgamento ou que o caso vai ser arquivado.
    Se o arguido tiver sido acusado, o processo vai para julgamento. Para saberes mais, clica aqui.
o julgamento

O julgamento é um encontro na sala de audiências do Tribunal.

No julgamento, o juiz vai reunir, ouvir e analisar todas as provas que sejam importantes para tomar a decisão de condenar ou não o arguido e aplicar-lhe uma pena pelo crime cometido. No julgamento é ainda decidido se a vítima tem ou não direito a receber indemnização pelos prejuízos causados pelo crime.

O que fazer se fores chamado a participar num julgamento?

Depois de receber o processo, o juiz marca a data de julgamento e avisa, por carta, todos aqueles que nele devem participar, incluindo a data, hora e local.

Esta carta chama-se notificação.

Para veres uma notificação para comparência em julgamento, clica aqui – pdf

Se tiveres menos de 16 anos, serão os teus pais ou responsáveis legais quem recebem a notificação.

Se fores notificado para estar presente no julgamento, deves comparecer na data, hora e local indicados. A tua presença é muito importante!

Aquilo que sabes sobre o que aconteceu pode ser fundamental para o processo crime.

 

 

E SE NÃO PUDERES MESMO ESTAR PRESENTE?

Se souberes antecipadamente que não vais poder comparecer:
deves informar o Tribunal por escrito, com pelo menos 5 dias de antecedência, e juntar elementos que justifiquem a falta.

Se acontecer algum imprevisto (ex.: doença) que impeça a tua presença no julgamento:
informa o Tribunal o mais rapidamente possível e, no prazo de 3 dias, apresenta os elementos que provem esse impedimento, como um atestado médico.

Estar nas aulas ou a trabalhar não é uma justificação para faltar:
OTribunal pode passar-te uma justificação da falta para apresentares na escola ou no trabalho.
Se faltares e não justificares, poderás ter que pagar uma multa.

Como preparar a ida a julgamento?

É natural que te sintas ansioso/a e inseguro/a por estar presente num julgamento. É uma situação nova, a que não estás habituado/a.
Se quiseres saber mais sobre a forma como as pessoas muitas vezes se sentem quando vão ou estão num julgamento, clica aqui .

É importante que te prepares.

A APAV pode ajudar-te nisso. Clica aqui para saberes onde estamos e como nos podes contactar.

Se preferires, podes enviar-nos uma mensagem rápida. Clica aqui para a enviares.

 

Aqui encontrarás alguns conselhos que te podem ajudar:

  • Assim que receberes a notificação, fala com um adulto em quem confies e, eventualmente, com um advogado ou um técnico de apoio à vítima, que te possa explicar o que vai acontecer no julgamento, qual o teu papel e o papel das outras pessoas que vão estar presentes. Estes profissionais podem também informar-te sobre as medidas especiais que existem na Lei para te proteger:
    • Visitar a sala de audiências com antecedência, para te familiarizares com o espaço. Clica aqui para conheceres um pouco melhor a sala de audiências.
    • Estar acompanhado/a por uma pessoa durante o julgamento:
      • Um familiar;
      • Uma pessoa em quem confies;
      • Um profissional que te pode explicar tudo o que se vai passar no julgamento: qual o teu papel, quem vai estar presente, como se deve falar e tratar as pessoas que fazem perguntas.
    • Se alguém te incomodar, tentar intimidar, pressionar ou ameaçar por causa da ida a Tribunal, conta imediatamente à polícia.
      Podes pedir ajuda a um adulto em quem confies: pede-lhe para ir contigo à polícia explicar o que aconteceu.

 

PREPARA ATEMPADAMENTE A TUA IDA:

  • Procura ter uma noite descansada no dia anterior.
  • Veste-te de forma adequada para a ocasião. O Tribunal é um local sério, pelo que o melhor é adotares um visual mais formal. Não uses bonés, chinelos, nem roupa que vestes para saíres com os teus amigos.
  • Prepara um lanche que possas levar contigo para o Tribunal.
  • Não te atrases. Planeia o que tens para fazer de forma a chegares ao Tribunal algum tempo antes da hora que vem indicada na notificação.
  • Não te esqueças de levar a notificação e o teu documento de identificação (bilhete de identidade ou cartão de cidadão).
  • Pede a alguém em quem confies para ir contigo: os teus pais, a um/a familiar, a um/a professor/a ou a um/a amigo/a. Também poderás ser acompanhado por um/a técnico de apoio à vítima.
  • Quando chegares ao Tribunal, dirige-te a um balcão de informação ou a um segurança e pede indicações para encontrares a sala ou zona de espera. Prepara-te para a possibilidade de esperares mais tempo do que aquele que estarias a imaginar: o julgamento pode não começar à hora marcada. Leva contigo algo para fazeres ou ocupares o tempo enquanto aguardas (ex.: revistas, livros, jogos, música).
  • Aguarda no local indicado que o funcionário de justiça chame pelo teu nome, registe a tua presença e que te peça para entrares na sala de audiências.
  • No dia do julgamento poderás cruzar-te com o arguido e/ou com os seus familiares e amigos. Tenta manter-te afastado/a deles, não respondas a qualquer provocação e, caso te sintas ameaçado/a, avisa de imediato o funcionário de justiça e/ou o polícia presente no Tribunal.
  • Se precisares de usar a casa de banho, fá-lo antes de entrares na sala de audiências.
  • Telemóveis, computadores portáteis, leitores de música e outros dispositivos eletrónicos devem ser desligados antes de entrares na sala de audiências. Também não podes entrar a mascar pastilhas elásticas, nem a comer.
  • Por vezes o julgamento é adiado para outra data. Nessa altura o funcionário de justiça vem informar que o julgamento não será efetuado naquele dia e que fica agendado para outra data (aponta a nova data e hora que o funcionário disser).
A sala de audiências

O julgamento é presidido pelo juiz. Nos crimes mais graves, o tribunal é composto por três juízes e denomina-se tribunal coletivo. Em alguns casos de crimes mais graves, pode ser formado um tribunal de júri, composto por três juízes e quatro cidadãos, chamados jurados.

No julgamento estarão presentes:

Os julgamentos são quase sempre públicos, isto é, qualquer pessoa pode entrar na sala de audiências e assistir.

Mas há algumas exceções: por exemplo, nos julgamentos em casos de tráfico de pessoas ou de crimes sexuais, normalmente não é permitida a presença de público.

O que é que acontece no julgamento?

O julgamento pode ser uma etapa um pouco demorada e durar mais do que um só dia. O juiz pode ter muitas provas para apreciar e diferentes pessoas para ouvir: o arguido, a vítima, as testemunhas, os peritos e outras pessoas importantes para a descoberta da verdade.

No julgamento o juiz faz perguntas a diferentes pessoas e aprecia as provas do crime:

  • A primeira pessoa a ser interrogada é o arguido. O arguido tem direito a recusar-se a prestar declarações, uma vez que ninguém pode ser obrigado a testemunhar contra si próprio. Se quiser prestar declarações, o juiz começa por perguntar-lhe se o que está escrito na acusação é verdade, isto é, se confessa ou não os factos. O arguido tem então a oportunidade de contar a sua versão do que se passou, podendo o juiz interrompê-lo para fazer algumas perguntas concretas. A seguir, o juiz passa a palavra, sucessivamente, ao magistrado do Ministério Público e aos advogados para colocarem questões.
    • O julgamento pode realizar-se mesmo que o arguido falte.
    • Se o arguido confessar o crime, em princípio, não é preciso serem apresentadas mais provas.
    • Se o arguido não confessar o crime, a seguir é geralmente ouvida a vítima. O juiz começa por fazer-lhe algumas perguntas sobre a sua identificação e depois passa a palavra ao Ministério Público, que irá pedir-lhe para relatar os factos. É natural que o Ministério Público faça algumas perguntas à vítima, porque pode ser necessário explicar melhor ou com mais detalhe algum aspeto. A seguir, é a vez de os advogados presentes fazerem perguntas.
  • Depois são ouvidas as testemunhas.
    • As testemunhas com menos de 16 anos podem ser questionadas apenas pelo juiz, podendo os outros participantes pedir ao juiz para lhe serem feitas algumas perguntas. Para saberes mais sobre isto, clica aqui.
    • O arguido pode ser afastado da sala de audiências enquanto uma determinada testemunha está a ser ouvida, designadamente a vítima. Isto pode acontecer, por exemplo, se a testemunha tiver menos de 16 anos. Para saberes mais sobre isto, clica aqui.
  • A seguir às testemunhas, são ouvidos os peritos, se o Tribunal entender que é preciso esclarecer alguma questão sobre os exames e relatórios que fizeram.
  • O juiz também pode consultar outras provas durante o julgamento, como documentos, por exemplo.
Qual o papel da vítima de crime no julgamento?

A vítima pode participar no julgamento na qualidade de assistente, de parte civil ou de testemunha:

  • Enquanto ASSISTENTE, a vítima tem um papel ativo no julgamento, ao colaborar com o Ministério Público na produção e apresentação de provas, dando a sua opinião sobre a condenação do arguido.
  • Como PARTE CIVIL, a vítima vai defender em julgamento o seu direito a indemnização.
  • Enquanto TESTEMUNHA, serão feitas perguntas para perceber aquilo que a vítima sabe sobre o que aconteceu. As perguntas são feitas pelo juiz, pelo Ministério Público, pelo advogado do arguido e pelo advogado da vítima, se a
    vítima tiver um.
Como termina o julgamento?

Depois de o juiz ver, ouvir e analisar todas as provas do crime, o Ministério Público, o advogado do assistente, o advogado das partes civis e o defensor do arguido têm direito de dizer ao juiz o que é que consideram que ficou provado e não provado e, caso achem que ficou provado que o arguido praticou o crime, que pena lhe deve ser aplicada. Depois, o arguido pode ainda, se quiser, dizer algo mais que considere importante para a sua defesa.

Se o processo for simples e a decisão for fácil de tomar, o juiz pode anunciar a sua decisão logo no fim do julgamento.
O mais comum é o juiz marcar uma data, uns dias depois, para ler a sua decisão.

A decisão do juiz tem o nome de sentença. Para saberes mais sobre isto, clica aqui.

A sentença

A sentença é a decisão que o juiz toma em relação ao processo crime. Na sentença o juiz vai comunicar se considera que o arguido é ou não responsável pelo crime. Quando esta decisão é tomada por um tribunal coletivo ou por um tribunal de júri, a sentença tem o nome de acórdão.

 

Há duas decisões possíveis:

  • O arguido pode ser absolvido: se o juiz achar que não ficou provado que ele cometeu o crime em causa, não o castiga com qualquer pena.
  • O arguido pode ser condenado pela prática do crime. O juiz vai indicar na sua decisão quais os factos e as provas em que se baseia para o considerar culpado e qual a pena que lhe será aplicada:

 

Na altura em que o juiz ler a sentença, lembra-te que:

  • Tens o direito de assistir à comunicação da sentença. Mas, se não quiseres, não és obrigado/a a fazê-lo. Se preferires, podes consultar a sentença noutra altura. Basta que a peças na secretaria do Tribunal.
  • Se o arguido for absolvido, não quer dizer que o juiz não tenha acreditado no teu testemunho. Ser absolvido não significa ser inocente. A absolvição significa que não foram reunidas provas suficientes para que o juiz conseguisse tomar uma decisão segura sobre a culpa do arguido em relação ao crime cometido.
  • Não és responsável pela decisão que o Tribunal toma em relação ao arguido. O teu papel é contar aquilo que sabes sobre o que aconteceu. A decisão de condenar ou não a pessoa acusada de ter praticado o crime é sempre do juiz.
Conselhos práticos

Se fores notificado para participar num julgamento, lembra-te do seguinte:

  • Deves dizer a verdade. Dizer a verdade é contar tudo aquilo que se passou, com todos os detalhes que te consigas recordar.
  • Escuta com atenção as perguntas que te são feitas. Responde só quando a questão for feita até ao fim.
  • Leva o tempo que precisares para pensar na pergunta que fizeram e na tua resposta.
  • Responde devagar e com calma.
  • Procura responder de forma clara, com frases curtas, apenas com o que sabes sobre o que se passou. O juiz quer saber aquilo que sabes (porque viste, ouviste a situação ou estiveste diretamente envolvido/a).
  • Não tenhas medo de contar tudo, nem de dizer tudo o que sabes, com todos os pormenores. Todas as informações podem ser importantes para se descobrir o que se passou e para o juiz tomar uma decisão. Se para contares o que aconteceu tiveres que usar palavras menos próprias (ex.: palavrões), poderás fazê-lo.
  • Responde apenas ao que te perguntarem.
  • Se não perceberes alguma questão, podes pedir para repetirem ou explicarem melhor o que querem saber. Podes dizer: “Peço desculpa. Não percebi. Pode, por favor, repetir/explicar melhor?”.
  • Se não souberes responder a alguma pergunta, podes dizer “Não sei.”.
  • É possível que te façam a mesma pergunta mais do que uma vez. Tenta responder da mesma forma que fizeste na primeira vez. Podes também dizer “Já respondi a essa pergunta.”.
  • É natural que não te lembres de todos os pormenores ou que não te consigas recordar de algumas coisas. Se isto acontecer, mantém a calma e diz: “Não me lembro”. Esquecermo-nos de algumas coisas que aconteceram no passado é normal, sobretudo quando o crime já tiver acontecido há algum tempo.
  • É natural sentir receio, nervosismo e vontade de chorar. Falar em Tribunal é uma experiência que pode causar ansiedade e assustar qualquer pessoa. Falar ou responder a perguntas sobre um crime não é uma tarefa agradável. Uma das reações que podem surgir é chorar. Não te sintas envergonhado/a por causa disso. As pessoas que estão no julgamento vão compreender essa reação. Isso já aconteceu a muitas pessoas que
    estiveram na mesma situação que tu.
  • Se te sentires cansado/a ou demasiado nervoso/a, podes pedir para fazer uma pausa; também podes pedir para ir à casa de banho ou pedir um copo de água e um lenço.
  • Não tenhas medo do arguido, nem deixes que a sua presença te iniba. Evita olhar para ele enquanto respondes às perguntas. Olha apenas para a pessoa que te estiver a fazer a pergunta. Se preferires falar sem a presença do arguido, podes dizê-lo ao juiz. Se o juiz considerar adequado, o arguido é retirado da sala enquanto estiveres a falar.
  • O arguido NUNCA te faz perguntas durante o julgamento.
  • As únicas pessoas que te podem fazer perguntas são o juiz, o Ministério Público e os advogados. Se tiveres menos de 16 anos de idade podes pedir ao Ministério Público para que o juiz seja a única pessoa a fazer-te perguntas durante o julgamento.
  • É natural que durante o julgamento sejam ditas coisas ou sejam feitas questões que te causem desconforto ou te possam dar a entender que não estão a acreditar naquilo que estás a dizer. Lembra-te que isso pode fazer parte da estratégia da defesa do arguido. Procura manter-te calmo/a e não te deixes afetar.
  • Não sintas pena do arguido. O julgamento serve para o juiz, reunindo todas as provas, decidir se ele é ou não responsável pela prática de um crime: se houver provas de que cometeu o crime, deve ser responsabilizado e castigado por não ter respeitado a Lei.
  • Lembra-te que tu não estás a ser acusado/a de nada. Quem está a ser julgado é o arguido. Tu estás presente para ajudar o Tribunal a recolher informações importantes para tomar as decisões mais acertadas.
  • Em julgamento, após teres sido ouvido/a é possível que a audiência continue e que outras testemunhas sejam ouvidas pelo juiz. Podes assistir ao resto da audiência ou, se preferires, podes ir embora do tribunal. Não converses com outras pessoas, designadamente testemunhas que ainda não foram ouvidas, sobre o que sabes ou sobre o que se passou enquanto foste ouvido/a.
  • Se alguém te ameaçar, intimidar ou tentar agredir após teres sido ouvido/a, fala com um adulto em quem confies e pede-lhe que vá contigo à
    polícia denunciar o que aconteceu.
E se não se concordar com a sentença?

Caso o Ministério Público, o arguido, o assistente e/ou a parte civil não concordem com a decisão (sentença ou acórdão) do juiz, podem apresentar recurso.

No recurso deve dizer-se as razões pelas quais não se concorda com a decisão que saiu do julgamento.

Quando já não é possível apresentar mais nenhum recurso de uma decisão, ou porque já passou o prazo para o fazer ou porque a lei já não permite mais recursos, a decisão torna-se definitiva.