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indemnização

É o direito de a vítima de crime ser indemnizada pelos prejuízos que sofre ou sofreu por causa do crime de que foi alvo.

 

A indemnização:

A APAV pode ajudar-te a exercer este direito. Clica aqui para saberes onde estamos
e como nos podes contactar.

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Pelo autor do crime

Se és ou foste vítima de crime, tens o direito de ser indemnizada pela pessoa que praticou o crime.

Se pretenderes pedir indemnização, deves informar a polícia ou o Ministério Público da tua intenção, até ao final da fase de inquérito.

O pedido de indemnização é feito através de um pedido escrito que explique o crime, os danos que este causou e os valores dos prejuízos, através de documentos comprovativos, como faturas, por exemplo.

Alguns exemplos de danos e prejuízos que podem ser considerados para o pedido de indemnização são:

  • Tratamentos hospitalares, despesas com medicamentos, deslocações a consultas médicas, roupas e outros bens estragados por causa do crime, etc.
  • Benefícios que a vítima deixou de ter devido ao crime sofrido, como, por exemplo, salários que não recebeu enquanto esteve de baixa.
  • Outros prejuízos que, mesmo não sendo materiais, podem ser compensados se o/a autor/a do crime pagar um determinado valor à vítima, como a dor física, o sofrimento psicológico e emocional, a humilhação e vergonha provocados na vítima, etc.

A decisão sobre o pedido de indeminização é comunicada na sentença.

Mesmo que não tenha sido apresentado pedido de indemnização, o juiz pode condenar o arguido a pagar um determinado valor à vítima pelos prejuízos que esta sofreu.

Pelo Estado Português

Nos crimes violentos e nos crimes de violência doméstica, caso o/a autor do crime não tenha dinheiro para pagar a indemnização à vítima de crime, pode ser o Estado Português a fazê-lo.

A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes é a entidade que em Portugal recebe estes pedidos de indemnização e decide se os pode ou não atribuir.

O pedido de indemnização não tem qualquer custo para a vítima.

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