É o direito de a vítima de crime ser indemnizada pelos prejuízos que sofre ou sofreu por causa do crime de que foi alvo.
A indemnização:
A APAV pode
ajudar-te a exercer este direito. Clica aqui para saberes onde estamos
e como nos podes contactar.
Se preferires, podes enviar-nos uma mensagem rápida. Clica aqui para a enviares.
Se és ou foste vítima de crime, tens o direito de ser indemnizada pela pessoa que praticou o crime.
Se pretenderes pedir indemnização, deves informar a polícia ou o Ministério Público da tua intenção, até ao final da fase de inquérito.
O pedido de indemnização é feito através de um pedido escrito que explique o crime, os danos que este causou e os valores dos prejuízos, através de documentos comprovativos, como faturas, por exemplo.
Alguns exemplos de danos e prejuízos que podem ser considerados para o pedido de indemnização são:
A decisão sobre o pedido de indeminização é comunicada na sentença.
Mesmo que não tenha sido apresentado pedido de indemnização, o juiz pode condenar o arguido a pagar um determinado valor à vítima pelos prejuízos que esta sofreu.
Nos crimes violentos e nos crimes de violência doméstica, caso o/a autor do crime não tenha dinheiro para pagar a indemnização à vítima de crime, pode ser o Estado Português a fazê-lo.
A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes é a entidade que em Portugal recebe estes pedidos de indemnização e decide se os pode ou não atribuir.
O pedido de indemnização não tem qualquer custo para a vítima.
A APAV pode ajudar-te a exercer este direito. Clica aqui para saberes onde estamos e como nos podes contactar.
Se preferires, podes enviar-nos uma mensagem rápida. Clica aqui para a enviares.