A |
Acórdão
É semelhante à sentença. |
Ata
É o documento em que se descreve e regista o que se passou durante um determinado ato praticado no processo crime, como por exemplo, o
julgamento. |
Acusação
É uma forma de encerramento da fase de inquérito. Significa que o arguido é acusado da prática de um determinado crime e será levado a julgamento. |
Advogado
É um profissional com formação superior em Direito, que pode aconselhar e representar os vários intervenientes de um processo crime, como a
vítima, seja esta testemunha, parte civil ou assistente. |
Arguido
É o nome atribuído à pessoa que é suspeita de ter praticado um crime. |
Arquivamento
É uma forma de encerramento da fase de inquérito. Significa que não foram recolhidos indícios suficientes de que um crime foi cometido e/ou de que foi praticado por uma determinada pessoa. |
Assistente
É o estatuto atribuído à vítima de crime que colabora com o Ministério Público e atua de forma ativa no processo: fornece provas durante a
investigação e recorre das decisões que o afetem. Nos crimes públicos e semipúblicos a constituição da vítima como assistente é opcional; nos crimes particulares é obrigatória. Implica pagar uma taxa de justiça e ter advogado. |
Auto de notícia
É um documento elaborado pela polícia, Ministério Público ou pelo juiz, sempre que tenham presenciado qualquer crime de
denúncia obrigatória; dá início a um processo crime. |
Autoridades judiciárias
São autoridades judiciárias os juízes e o Ministério Público. |
C |
Crime
É um comportamento voluntário que viola a lei penal em vigor. |
Crime público
É aquele cujo processo se inicia independentemente da vontade da vítima; pode ser denunciado por qualquer pessoa e não exige que seja a
própria vítima a apresentar a queixa. |
Crime semipúblico
É aquele cujo processo se inicia apenas após a apresentação de queixa pela vítima. |
Crime particular
É aquele cujo processo se inicia apenas após a apresentação de queixa pela vítima e em que a sua constituição como assistente é obrigatória. |
D |
Declarações para memória futura
É o depoimento de uma testemunha realizado durante a fase de investigação. Este depoimento é gravado e pode ser tomado como prova para o julgamento. Assim, evita-se que a testemunha seja obrigada a repetir as suas declarações no julgamento. Nesta inquirição participam, para além do juiz, o magistrado do Ministério Público, o arguido e o seu defensor e os advogados do assistente e das partes civis. |
Defensor
É o advogado do arguido e defende os seus direitos perante as autoridades judiciárias. |
Denúncia
É a forma de comunicação do crime às autoridades judiciárias. |
I |
Instrução
É uma fase facultativa do processo crime, que acontece entre o inquérito e o julgamento. É uma 2ª fase de investigação em que se discute se a decisão do Ministério Público no final do inquérito foi adequada. Só se inicia a pedido do arguido ou do assistente. |
J |
Juiz de instrução
É o juiz que dirige a fase de instrução e que, na fase de inquérito, intervém para defesa dos direitos fundamentais das pessoas. |
Juiz
É a figura que no Tribunal decide se uma pessoa é ou não culpada de um determinado crime. Tem o poder de julgar e de aplicar o Direito ao caso
concreto. |
Julgamento
É a fase do processo crime em que são apresentadas as provas e são ouvidas todas as pessoas envolvidas no processo. O julgamento é uma audiência normalmente pública e que termina na comunicação de uma sentença ou ácordão. |
Jurado
É um cidadão escolhido para o tribunal de júri. |
M |
Medidas de coação
São restrições à liberdade do arguido, que se aplicam sempre que se verifique perigo de fuga, perigo para a obtenção e conservação das provas
do crime, perigo para a ordem pública e/ou perigo de continuação da atividade criminosa. |
Ministério Público
É a entidade que representa o Estado e que recebe as denúncias e as queixas, dirige o inquérito, elabora a acusação e recorre de decisões do
tribunal. |
N |
Notícia do crime
É a informação de que foi praticado um crime. O Ministério Público só dá início a um processo crime se for informado de que um crime foi cometido, por conhecimento próprio, por intermédio da polícia ou através de denúncia. |
Notificação
É o meio utilizado, normalmente por carta, para convocar as pessoas para participarem num determinado ato judicial ou para as informar de
certos factos ou decisões. |
O |
Obrigação de permanência na habitação
É uma medida de coação em que o arguido está proibido de sair ou de se ausentar da sua casa sem autorização. |
Órgãos de polícia criminal
São entidades que cooperam com as autoridades judiciárias na investigação do crime. A Polícia Judiciária (PJ), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) são órgãos de polícia criminal. |
P |
Pena
É o castigo que se aplica a quem for condenado por um determinado crime. As penas podem ser de prisão ou multa. |
Pena de prisão
A pena de prisão consiste na privação da liberdade do condenado que fica obrigado a passar um determinado período de tempo num
estabelecimento prisional. |
Pena de multa
A pena de multa é uma pena que consiste no pagamento de uma quantia pelo condenado, que depende do crime que cometeu e da sua situação
económica. |
Perito
É uma pessoa com conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos que é chamada pelo Tribunal a colaborar no processo. O perito vai analisar determinados factos relevantes para a descoberta da verdade e vai produzir um relatório com as suas conclusões. |
Prisão preventiva
É a medida de coação mais grave que se pode aplicar ao arguido. Consiste na reclusão do arguido em estabelecimento prisional, mesmo antes de ser condenado. |
Prova
São os indícios recolhidos de que um crime aconteceu e que foi cometido por uma determinada pessoa. Podem ser, por exemplo, documentos, testemunhas, perícias. |
Q |
Queixa eletrónica
Trata-se de um sistema eletrónico para apresentar queixas e denúncias à polícia. Está acessível pela Internet em https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/. Só pode ser usado em certos crimes públicos e semipúblicos: ofensas à integridade física simples; violência doméstica, maus tratos, tráfico de pessoas, lenocínio, furto, roubo; dano; burla; extorsão; danos contra a natureza; poluição; auxílio à imigração ilegal; casamento de conveniência, entre outros. |
R |
Recurso
É o nome que se dá à reclamação feita pelos participantes do processo crime quando discordam de uma decisão judicial. |
S |
Segredo de justiça
É uma forma de garantir a privacidade da identidade das pessoas envolvidas num processo crime, como a vítima ou as testemunhas. Num processo que se encontre sob segredo de justiça o público não pode assistir aos atos processuais, a comunicação social não pode lançar notícias sobre o que sabe do processo e a consulta dos autos só pode ser feita por alguns intervenientes do processo. |
Sentença
É o nome que se dá à decisão de um tribunal singular. |
Suspeito
É a pessoa relativamente à qual há indícios de ter praticado um crime e que pode vir a ser constituída como arguida. |
Suspensão da execução da pena de prisão
Para penas de prisão até cinco anos, o tribunal pode suspender a execução da pena de prisão durante um determinado período. Durante este período o condenado fica em liberdade, mas é obrigado a cumprir os deveres impostos pelo Tribunal (ex.: frequentar um tratamento). Se cumprir, a pena é extinta. Se não cumprir/ou se cometer novo crime, o condenado terá efetivamente que cumprir pena de prisão. |
Suspensão provisória do processo
É uma forma de encerramento da fase de inquérito em que é dada a oportunidade ao arguido de não ser levado a julgamento. Pode aplicar-se em crimes com pena de prisão igual ou inferior a 5 anos ou com pena de multa e o arguido fica obrigado a cumprir regras de conduta e obrigações durante um determinado período de tempo. Caso o arguido cumpra, o processo é arquivado; caso contrário, o processo crime continua. |
T |
Termo de identidade e residência
É a medida de coação de menor gravidade aplicada ao arguido. É aplicada sempre que alguém for constituído como arguido. O arguido fica obrigado a não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias, sem pedir autorização. Fica também obrigado a apresentar-se perante as autoridades sempre que for notificado. |
Testemunha
É a pessoa que é convocada para colaborar com as autoridades na descoberta da verdade sobre um determinado crime, devido aos
conhecimentos que tem sobre o que aconteceu. |
Tribunais
São órgãos com a autoridade para administrar a Justiça. |
Tribunal coletivo
É o tribunal constituído por três juízes que julga os processos respeitantes aos crimes mais graves (pena de prisão superior a cinco anos). |
Tribunal de júri
É o tribunal constituído por três juízes e quatro jurados. |
Tribunal singular
É o tribunal constituído por um juiz que julga os processos respeitantes aos crimes menos graves. |
U |
Unidade de conta
A unidade de conta processual (UC) é uma taxa de justiça que tem que ser paga para realizar um determinado ato processual. Atualmente a UC tem o valor de 102€, mas é atualizada ou revista todos os anos. |
V |
Videoconferência
É uma forma de prestar declarações sem estar presencialmente no local/Tribunal onde a audiência está a acontecer. Neste caso, a pessoa é ouvida num tribunal mais próximo da sua morada através da transmissão de um canal com imagem e som, apesar de as perguntas serem feitas pelas pessoas (juiz, ministério público, advogados) que estão no tribunal onde corre o processo. |
Vigilância eletrónica
(as chamadas pulseiras eletrónicas) Trata-se da utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalizar se o arguido está ou não a cumprir uma medida de coação que lhe foi aplicada. |
Vítima com necessidades especiais de proteção
É a vítima que, devido a características pessoais, ao tipo ou natureza do crime sofrido e/ou ao circunstâncias em que este ocorreu, está
particularmente vulnerável à continuação da violência, à intimidação ou tratamento inadequado, pelo que necessita de alguns cuidados especiais,
sobretudo ao nível da proteção. |