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A
Acórdão

É semelhante à sentença.
É a decisão de um tribunal coletivo (3 juízes) ou de um tribunal de júri (3 juízes e 4 cidadãos).

Ata
É o documento em que se descreve e regista o que se passou durante um determinado ato praticado no processo crime, como por exemplo, o julgamento.
Acusação
É uma forma de encerramento da fase de inquérito.
Significa que o arguido é acusado da prática de um determinado crime e será levado a julgamento.
Advogado
É um profissional com formação superior em Direito, que pode aconselhar e representar os vários intervenientes de um processo crime, como a vítima, seja esta testemunha, parte civil ou assistente.
Arguido
É o nome atribuído à pessoa que é suspeita de ter praticado um crime.
Arquivamento
É uma forma de encerramento da fase de inquérito.
Significa que não foram recolhidos indícios suficientes de que um crime foi cometido e/ou de que foi praticado por uma determinada pessoa.
Assistente
É o estatuto atribuído à vítima de crime que colabora com o Ministério Público e atua de forma ativa no processo: fornece provas durante a investigação e recorre das decisões que o afetem.
Nos crimes públicos e semipúblicos a constituição da vítima como assistente é opcional; nos crimes particulares é obrigatória.
Implica pagar uma taxa de justiça e ter advogado.
Auto de notícia
É um documento elaborado pela polícia, Ministério Público ou pelo juiz, sempre que tenham presenciado qualquer crime de denúncia obrigatória; dá início a um processo crime.
Autoridades judiciárias
São autoridades judiciárias os juízes e o Ministério Público.
C
Crime
É um comportamento voluntário que viola a lei penal em vigor.
Crime público
É aquele cujo processo se inicia independentemente da vontade da vítima; pode ser denunciado por qualquer pessoa e não exige que seja a própria vítima a apresentar a queixa.
Crime semipúblico
É aquele cujo processo se inicia apenas após a apresentação de queixa pela vítima.
Crime particular
É aquele cujo processo se inicia apenas após a apresentação de queixa pela vítima e em que a sua constituição como assistente é obrigatória.
D
Declarações para memória futura
É o depoimento de uma testemunha realizado durante a fase de investigação.
Este depoimento é gravado e pode ser tomado como prova para o julgamento.
Assim, evita-se que a testemunha seja obrigada a repetir as suas declarações no julgamento.
Nesta inquirição participam, para além do juiz, o magistrado do Ministério Público, o arguido e o seu defensor e os advogados do assistente e das partes civis.
Defensor
É o advogado do arguido e defende os seus direitos perante as autoridades judiciárias.
Denúncia
É a forma de comunicação do crime às autoridades judiciárias.
I
Instrução
É uma fase facultativa do processo crime, que acontece entre o inquérito e o julgamento.
É uma 2ª fase de investigação em que se discute se a decisão do Ministério Público no final do inquérito foi adequada.
Só se inicia a pedido do arguido ou do assistente.
J
Juiz de instrução
É o juiz que dirige a fase de instrução e que, na fase de inquérito, intervém para defesa dos direitos fundamentais das pessoas.
Juiz
É a figura que no Tribunal decide se uma pessoa é ou não culpada de um determinado crime. Tem o poder de julgar e de aplicar o Direito ao caso concreto.
Julgamento
É a fase do processo crime em que são apresentadas as provas e são ouvidas todas as pessoas envolvidas no processo.
O julgamento é uma audiência normalmente pública e que termina na comunicação de uma sentença ou ácordão.
Jurado
É um cidadão escolhido para o tribunal de júri.
M
Medidas de coação
São restrições à liberdade do arguido, que se aplicam sempre que se verifique perigo de fuga, perigo para a obtenção e conservação das provas do crime, perigo para a ordem pública e/ou perigo de continuação da atividade criminosa.
Ministério Público
É a entidade que representa o Estado e que recebe as denúncias e as queixas, dirige o inquérito, elabora a acusação e recorre de decisões do tribunal.
N
Notícia do crime
É a informação de que foi praticado um crime.
O Ministério Público só dá início a um processo crime se for informado de que um crime foi cometido, por conhecimento próprio, por intermédio da polícia ou através de denúncia.
Notificação
É o meio utilizado, normalmente por carta, para convocar as pessoas para participarem num determinado ato judicial ou para as informar de certos factos ou decisões.
O
Obrigação de permanência na habitação
É uma medida de coação em que o arguido está proibido de sair ou de se ausentar da sua casa sem autorização.
Órgãos de polícia criminal
São entidades que cooperam com as autoridades judiciárias na investigação do crime.
A Polícia Judiciária (PJ), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) são órgãos de polícia criminal.
P
Pena
É o castigo que se aplica a quem for condenado por um determinado crime.
As penas podem ser de prisão ou multa.
Pena de prisão
A pena de prisão consiste na privação da liberdade do condenado que fica obrigado a passar um determinado período de tempo num estabelecimento prisional.
Pena de multa
A pena de multa é uma pena que consiste no pagamento de uma quantia pelo condenado, que depende do crime que cometeu e da sua situação económica.
Perito
É uma pessoa com conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos que é chamada pelo Tribunal a colaborar no processo.
O perito vai analisar determinados factos relevantes para a descoberta da verdade e vai produzir um relatório com as suas conclusões.
Prisão preventiva
É a medida de coação mais grave que se pode aplicar ao arguido.
Consiste na reclusão do arguido em estabelecimento prisional, mesmo antes de ser condenado.
Prova
São os indícios recolhidos de que um crime aconteceu e que foi cometido por uma determinada pessoa.
Podem ser, por exemplo, documentos, testemunhas, perícias.
Q
Queixa eletrónica
Trata-se de um sistema eletrónico para apresentar queixas e denúncias à polícia.
Está acessível pela Internet em https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/.
Só pode ser usado em certos crimes públicos e semipúblicos: ofensas à integridade física simples; violência doméstica, maus tratos, tráfico de pessoas, lenocínio, furto, roubo; dano; burla; extorsão; danos contra a natureza; poluição; auxílio à imigração ilegal; casamento de conveniência, entre outros.
R
Recurso
É o nome que se dá à reclamação feita pelos participantes do processo crime quando discordam de uma decisão judicial.
S
Segredo de justiça
É uma forma de garantir a privacidade da identidade das pessoas envolvidas num processo crime, como a vítima ou as testemunhas.
Num processo que se encontre sob segredo de justiça o público não pode assistir aos atos processuais, a comunicação social não pode lançar notícias sobre o que sabe do processo e a consulta dos autos só pode ser feita por alguns intervenientes do processo.
Sentença
É o nome que se dá à decisão de um tribunal singular.
Suspeito
É a pessoa relativamente à qual há indícios de ter praticado um crime e que pode vir a ser constituída como arguida.
Suspensão da execução da pena de prisão
Para penas de prisão até cinco anos, o tribunal pode suspender a execução da pena de prisão durante um determinado período.
Durante este período o condenado fica em liberdade, mas é obrigado a cumprir os deveres impostos pelo Tribunal (ex.: frequentar um tratamento).
Se cumprir, a pena é extinta. Se não cumprir/ou se cometer novo crime, o condenado terá efetivamente que cumprir pena de prisão.
Suspensão provisória do processo
É uma forma de encerramento da fase de inquérito em que é dada a oportunidade ao arguido de não ser levado a julgamento.
Pode aplicar-se em crimes com pena de prisão igual ou inferior a 5 anos ou com pena de multa e o arguido fica obrigado a cumprir regras de conduta e obrigações durante um determinado período de tempo.
Caso o arguido cumpra, o processo é arquivado; caso contrário, o processo crime continua.
T
Termo de identidade e residência
É a medida de coação de menor gravidade aplicada ao arguido.
É aplicada sempre que alguém for constituído como arguido.
O arguido fica obrigado a não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias, sem pedir autorização.
Fica também obrigado a apresentar-se perante as autoridades sempre que for notificado.
Testemunha
É a pessoa que é convocada para colaborar com as autoridades na descoberta da verdade sobre um determinado crime, devido aos conhecimentos que tem sobre o que aconteceu.
Tribunais
São órgãos com a autoridade para administrar a Justiça.
Tribunal coletivo
É o tribunal constituído por três juízes que julga os processos respeitantes aos crimes mais graves (pena de prisão superior a cinco anos).
Tribunal de júri
É o tribunal constituído por três juízes e quatro jurados.
Tribunal singular
É o tribunal constituído por um juiz que julga os processos respeitantes aos crimes menos graves.
U
Unidade de conta
A unidade de conta processual (UC) é uma taxa de justiça que tem que ser paga para realizar um determinado ato processual.
Atualmente a UC tem o valor de 102€, mas é atualizada ou revista todos os anos.
V
Videoconferência
É uma forma de prestar declarações sem estar presencialmente no local/Tribunal onde a audiência está a acontecer.
Neste caso, a pessoa é ouvida num tribunal mais próximo da sua morada através da transmissão de um canal com imagem e som, apesar de as perguntas serem feitas pelas pessoas (juiz, ministério público, advogados) que estão no tribunal onde corre o processo.
Vigilância eletrónica
(as chamadas pulseiras eletrónicas)
Trata-se da utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalizar se o arguido está ou não a cumprir uma medida de coação que lhe foi aplicada.
Vítima com necessidades especiais de proteção
É a vítima que, devido a características pessoais, ao tipo ou natureza do crime sofrido e/ou ao circunstâncias em que este ocorreu, está particularmente vulnerável à continuação da violência, à intimidação ou tratamento inadequado, pelo que necessita de alguns cuidados especiais, sobretudo ao nível da proteção.